A chegada da febre de Dengue à Madeira exige um conjunto de medidas de saúde pública para conter a doença, especialmente nas épocas mais críticas do ano. Estas medidas deverão desenvolver-se, essencialmente, a dois níveis: 1. controlo do mosquito transmissor da doença (Aedes aegypti), o que poderá envolver quer campanhas de sensibilização massiva da população sobre os procedimentos a adoptar com esta finalidade, quer uma intervenção directa das autoridades públicas no controlo do mosquito, por exemplo através da aplicação de insecticidas, quando se justifique; 2. detecção precoce da doença nas pessoas infectadas, de modo a minimizar as possibilidades de dispersão do vírus, o que envolve igualmente a sensibilização da população local e visitante, bem como um incremento da capacidade de resposta das autoridades regionais de saúde no diagnóstico da doença.
Estas medidas são cruciais não apenas para conter a doença mas também para impedir a sua evolução para formas mais graves, designadamente as formas hemorrágicas, que poderão resultar da chegada à ilha de outros serotipos do vírus, para além do único cuja presença foi, até à data, detectada.
Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que acompanhamento está a ser feito pelo Centro Europeu de Controlo e Prevenção de Doenças sobre a evolução da doença na Madeira? Que medidas estão previstas no futuro próximo?
2. Que apoios comunitários poderão ser mobilizados para o desenvolvimento e aplicação das medidas supra-citadas (financiamento de campanhas de sensibilização da população residente e visitante, aquisição de testes de diagnóstico da doença, campanhas de controlo do mosquito vector, entre outras)?