Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Definição,designação,apresentação,rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas

Esta resolução opõe-se à alteração proposta pela Comissão Europeia aos Anexos II e III do Regulamento relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas.
O problema reside na definição proposta pela Comissão para o "absinto". Nesta definição, estabelece-se um valor mínimo de anetol de 0,5 gramas por litro e uma quantidade de tujona entre 5 e 35 miligramas por litro.
Ora, esta definição não tem em conta todas as práticas tradicionais de produção de absinto, que divergem em muitos Estados-Membros, assim as diversas receitas tradicionais, já que algumas delas prevêem um nível inferior de anetol.
Com esta definição, muitos produtores destas variantes de absinto teriam que se abster de utilizar o termo "absinto", pondo-se em causa práticas tradicionais utilizadas na produção de bebidas espirituosas.
Ademais, existem também objecções relacionadas com questões de saúde pública. Isto porque a tujona, usada como uma substância aromatizante, pode provocar dados à saúde humana. Por esta razão, muitos produtores de absinto começaram a utilizar plantas de Artemisia sem tujona.
Votámos favoravelmente.

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