Esta resolução encerra aspectos contraditórios. Por um lado, considera "não ser necessária uma revisão de fundo da definição de PME”. Refere "que a estrutura geral da definição tem de ser mantida e aplicada, recorrendo para tal à combinação adequada dos critérios já identificados". Por outro lado, abre a porta a "futuras adaptações da definição de PME”, ainda que refira que estas “devem ser efectuadas de forma a salvaguardar a estabilidade a longo prazo desta definição". O diabo está nos detalhes. São referidos aspectos que poderão vir a ser reconsiderados, incluindo o próprio estatuto das PME “no quadro de fusões". Defende-se "a introdução de um período transitório de dois anos durante o qual nomeadamente as empresas de rápido crescimento podem manter o estatuto de PME". O relatório contém recomendações positivas, no sentido do apoio às PME num conjunto diversificado de domínios. Mas há claramente a intenção de alargar as fronteiras do conceito de PME - e as vantagens daí decorrentes em variados domínios - a empresas de maior dimensão. Tal desiderato tem expressão concreta em diversos parágrafos. Propõe-se "o lançamento de uma iniciativa a favor das empresas de média capitalização" com a justificação de que estas "estão orientadas para o crescimento". Iniciativa que, nos moldes propostos, nos suscita reservas e discordância.