A recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003 estabelece limites específicos para a definição de micro, pequenas e médias empresas. Estes critérios baseiam na verificação cumulativa do número de trabalhadores e do volume de negócios, ou, em alternativa, ao valor total do balanço (artigo nº2 do anexo).
Como é sabido, a realidade económica e financeira das empresas é muito diversa de sector para sector. O facto é que a verificação cumulativa daqueles dois critérios tem penalizado muito das empresas trabalho intensivas, designadamente em sectores fundamentais para a economia portuguesa como sejam os sectores do têxtil, do calçado entre outros.
Pensamos igualmente que a imposição destes dois critérios de forma cumulativa, para além de prejudicar as empresas trabalho intensivo, acaba por limitar de forma indirecta a criação de emprego.
Neste sentido, pergunto à Comissão se está na disposição de rever estes critérios, seja, adaptando-os aos diferentes sectores económico, seja permitindo a verificação de apenas um dos dois critérios (número de trabalhadores ou volume de negócio) seja ainda propondo a criação de um novo critério baseado num rácio entre o volume de negócios e o número de trabalhadores.