Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Defesa do associativismo militar

O Presidente da Associação de Militares PASTRENGO, Vicenzo Bonaccorso, está a ser alvo de um procedimento disciplinar, por alegada infracção aos Artigos 65 e 66 dos regulamentos de disciplina militar. É igualmente acusado de ter infringido os Artigos 8 e 12(2) dos mesmos regulamentos (Lei 382/78 de 11 de Julho), por ter participado em duas conferências, em Bruxelas (Novembro de 2009) e Berlim (Março de 2010), organizadas pela EUROMIL, e acusado ainda de ter representado a sua associação PASTRENGO numa conferência promovida pela mesma e pelo partido italiano PSD, em Palermo (Maio de 2010).

Tendo em conta que este tratamento infringe vários diplomas políticos internacionais, de carácter obrigatório, tais como:

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948), Artigos 20 e 23;
- Tratado Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966), Artigo 8;
- Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), Artigo 22;
- Convenção Europeia da Protecção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (1950), Artigo 11;
- Carta de Paris para uma nova Europa (1990): liberdades de associação e reunião pacífica;
- Código de Conduta sobre aspectos político-militares da Segurança (Budapeste 1994): Capitulo VII, (paragrafo 32) da Organização para a Segurança e Cooperação da Europa (OSCE);
- Recomendação do Conselho da Europa nº 1742 (2006) sobre os direitos humanos dos membros das Forças Armadas;
- Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2010)4 sobre os direitos humanos dos membros das Forças Armadas.

Solicito à Comissão que me informe sobre as diferentes legislações e recomendações existentes nos Estados-Membros da União Europeia quanto à defesa do associativismo militar.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • União Europeia
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu