Apreciação Parlamentar N.º N.º 33/XIV/2.ª

Decreto-Lei n.º 81/2020 de 2 de outubro que Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I.P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Exposição de Motivos

É inquestionável que urge dar ao IHRU, I.P. (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), as competências e a capacidade operativa que será necessariamente exigida à “entidade pública promotora da política nacional de habitação”, tal como previsto no n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 83/2019 de 3 de setembro, que aprovou a Lei de Bases da Habitação.

É igualmente inquestionável que os programas e instrumentos definidos na chamada Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) obedecem a critérios e lógicas diversos e, nalgumas situações, antitéticos ao espírito da Lei de Bases de Habitação.

E, sobre estes, os programas e instrumentos da chamada NGPH, o mínimo que se poderá afirmar é que já demonstraram, de forma inequívoca, serem incapazes de dar às pretendidas políticas públicas de habitação as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas, das enormíssimas carências habitacionais com que o país se confronta.

Prova clara do acima afirmado é o recentemente divulgado Relatório de Execução do Programa 1.º Direito. E, se de outros programas se fizerem os respetivos relatórios de execução, os resultados serão similares ou apresentarão taxas de execução ainda menores.

Fica claro que compatibilizar a chamada Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) com a Lei de Bases de Habitação exige legislação mais avançada do que as insuficientes medidas de operacionalidade contidas no Decreto-lei nº 81/2020, de 2 de outubro.

Assim, torna-se indispensável que a Assembleia da República promova as alterações ao texto do diploma em apreço, no sentido de colmatar essas mesmas insuficiências. É nesse sentido que a presente iniciativa do PCP visa contribuir.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 81/2020 de 2 de outubro, que “Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I.P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social”, publicado no Diário da República n.º 193/2020, 1.ª Série, de 2 de outubro de 2020.

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