Apreciação Parlamentar N.º 44/XI-1.ª

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho de 2010 que «Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade (...)

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho de 2010 que «Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade (...)

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho de 2010 que
«Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril»

Publicado em Diário da República, I Série, n.º115, de 16 de Junho de 2010

A crise económica e social, resultante do sistema económico e social em que vivemos, é a desculpa para atacar importantíssimas prestações sociais. O ataque ao regime das prestações do regime não contributivo, fundamentais para mitigar a pobreza no nosso país, é inaceitável.

De facto, o sistema público, universal e solidário da Segurança Social garante, por via de transferências do Orçamento do Estado, a existência de prestações de combate à pobreza que, no entender do PCP devem manter as suas características de universalidade, por ser essa a sua natureza, ao mesmo tempo que se reforçam as prestações sociais do regime contributivo e se reforça o financiamento da Segurança Social por via de uma contribuição mais justa por parte das empresas.

O Governo do PS, apesar das massivas acções de propaganda e desinformação deliberada, enveredou num caminho de restrição no acesso às prestações sociais do regime não contributivo. Fê-lo com o abono de família, com o subsídio social de maternidade e paternidade, com o complemento solidário para idosos e agora avança, numa atitude de corte cego, para mais cortes nestas prestações, mas também nas pensões mínimas, no rendimento social de inserção, nas pensões de sobrevivência, no subsídio social de desemprego, em todas as prestações do regime não contributivo, ao mesmo tempo que avança nas políticas de redução salarial e desvalorização das pensões de invalidez e velhice, nos sectores público e privado.

O PS, em total desconsideração pela situação de graves deficiências sociais e económicas que a população portuguesa hoje enfrenta, de uma penada só, altera as regras de atribuição de prestações sociais fundamentais para a garantia de um verdadeiro Estado de Direito Democrático. No artigo 1º do Decreto-Lei em apreciação, o Governo PS condiciona ainda mais o acesso a: prestações por encargos familiares; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; subsídios sociais de maternidade e paternidade; apoios no âmbito da acção social escolar do ensino básico, secundário e superior; comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e manutenção; apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado. Nada fica de fora. Quem menos pode e menos tem, pela mão do PS, menos terá.

Para o Governo do PS parte-se do princípio da desconfiança, todos os cidadãos terão que provar à exaustão, que nem eles, nem o seu agregado, possuem rendimentos. O exemplo foi dado no complemento solidário para idosos em que, sem qualquer consideração pela autonomia e independência do idoso, pela sua situação face à família, o PS exigiu o comprovativo dos rendimentos dos filhos para aferir se o idoso teria direito ou não à prestação social. Ainda que os filhos vivessem noutro país. Ainda que não existisse qualquer ligação. Impondo uma estranha solidariedade por decreto. O PCP sempre se opôs a este requisito, como se opõe à generalização deste requisito a outras prestações sociais.

Assim, quer a alteração do conceito de agregado familiar, aumentando o número de membros do 2º para o 3º grau, quer a alteração da fórmula de cálculo com base nos rendimentos do agregado, traz novas e maiores restrições no acesso a prestações que garantem o mínimo de dignidade e independência, e são, ainda assim insuficientes.

Desta forma, com a determinação de rendimentos como os apoios em espécie, como os apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros e a situação patrimonial dos beneficiários é profundamente injusto e inaceitável. A atribuição de apoios em espécie, de habitação social é ela mesma o reconhecimento da pobreza extrema e a concretização de direitos fundamentais de todos os cidadãos, não podendo ser considerados rendimentos mas direitos.

Por outro lado, a alteração das condições de manutenção do Rendimento Social de Inserção, ultrapassou, e de que maneira, as propostas mais retrógradas da direita. Não só a cessação a recusa de emprego «adequado às aptidões e condições físicas e às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, a recusa de trabalho socialmente necessário, a recusa de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego» (é dizer a recusa de qualquer trabalho, independentemente da formação e qualificação do trabalhador), determina a cessação da prestação e a inibição de acesso à prestação por 24 meses (e não 12), como o facto de se estar desempregado há mais de 1 ano desde que “voluntariamente”, ainda que pelos acordos de rescisão que o Governo PS não só fiscalizou (quando se trataram de despedimentos encapotados), como promoveu, como foi o caso da empresa Vista Alegre em que o ex-ministro Manuel Pinho permitiu que fosse ultrapassada a quota máxima de 25% de rescisões por mútuo acordo, determinam a cessação desta prestação.

Não satisfeito, o PS, que tanto propagandeia a protecção na «parentalidade» e na inclusão, não só diminui o valor do rendimento social de inserção por beneficiário como:
- acaba com o apoio extraordinário a partir do 3º filho;
- acaba com o apoio extraordinário em caso de maternidade e no 1º ano de vida da criança;
- acaba com os apoios especiais atribuídos às pessoas com deficiência física ou mental profunda, ou de doença crónica, bem como o apoio a pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência;
- acaba com a compensação de despesas com habitação.

Acresce que, no PEC do PS e PSD é apontado um tecto para 2011, para o rendimento social de inserção, de 400 milhões de euros, o que das duas uma, ou os 163 mil agregados familiares que recebem esta prestação passam a receber em média 203 euros por mês, actualmente recebem em média 242 euros, ou então haverá cerca de 27 mil famílias que deixam de receber esta importante prestação social.

O PS ataca também os subsídios sociais de maternidade e paternidade, dificultando, ainda mais, o acesso a estes subsídios por parte de quem deles tanto necessita por força da precariedade laboral que este Governo tem vindo a tornar regra.

Ao invés de se enveredar pelo efectivo reforço dos planos de inserção, pelo reforço dos meios técnicos e humanos afectos às prestações sociais para o devido acompanhamento e fiscalização, o PS aposta na transferência desta responsabilidade para os Municípios, IPSS e outras entidades, desinvestindo sistematicamente nos recursos humanos da Segurança Social e pelo corte cego nas prestações sociais de combate à pobreza. O objectivo deste diploma não é melhorar as prestações sociais e a inserção social dos indivíduos mas excluí-los do direito ao acesso a estas prestações, marginando-os e colocando-os em situação de crescente pobreza e exclusão social, numa situação de verdadeiro crime social-

Não foram os mais pobres e desfavorecidos do nosso país, nem do mundo, que provocaram esta crise, pelo que é imoral, ilegítimo e intolerável que sejam eles a pagar os custos desta crise. Foram os grandes grupos económicos e a banca que provocaram esta crise e são estes que continuam a engordar, mesmo em período de crise, pelo que devem ser estes a serem responsabilizados e devem ser estes chamados a pagar. Se, em Portugal, o coeficiente nos rendimentos entre os mais ricos e os mais pobres correspondesse à média da UE, haveria meios suficientes para melhorar as prestações sociais sem que fosse afectado o Orçamento do Estado e os deficits.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 70 /2010, de 16 de Junho , que «Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril» (publicado em Diário da República, I Série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 16 de Junho de 2010

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