Votámos favoravelmente esta resolução apesar do seu parcial alinhamento pelo sionismo. Esta resolução constitui um sinal mínimo no sentido de reconhecer o direito inalienável do povo palestiniano ao seu Estado. Achamos todavia que a insistência na "segurança" apenas aplicada ao estado de Israel (como se a Palestina não precisasse de segurança), procura criar a ideia de que as fronteiras do estado da Palestina são desenhadas em função desse objetivo. Registamos a distinção entre "terrorismo" e "violência" e a condenação de todo o protesto violento, negando dessa forma o direito à insurreição e à resistência dos palestinianos face à ocupação israelita. Finalmente registamos a ausência de referência às resoluções das nações unidas (181, 194, 248, 332) ou à retirada dos territórios ocupados, o que, para além de outros objectivos, constitui uma forma de marginalizar a ONU neste processo.