Declaração

Declaração de Voto do deputado<br />Sobre a Directiva relativa aos Produtos

Sr. Presidente, Rejeitamos liminarmente os princípios da admissibilidade e generalização, a todos os Estados membros, do fabrico de chocolate com uma percentagem de gorduras vegetais que não a manteiga de cacau. Assim é por razões que se prendem com a salvaguarda dos legítimos interesses dos países produtores de cacau e também com a defesa dos consumidores. É certo, com efeito, que uma tal medida terá inevitavelmente incidências negativas nos países produtores de cacau. Ao que acresce, como razão determinante da nossa posição, a não consideração sequer de um estudo de impacto de tal medida nos países em vias de desenvolvimento produtores de cacau. Entretanto, a fixação de um limite de 5% de outras gorduras vegetais - que já não a manteiga de cacau - no fabrico do chocolate constitui ainda um perigoso precedente na medida em que, a prazo, poderá conduzir não só a uma utilização daquelas em percentagem superior à que agora é determinada, como poderá ainda abrir as portas ao fabrico, no futuro, de chocolate com outro tipo de gorduras, inclusivamente e no limite, obtidas por modificação genética. Aliás, é certo que fica mesmo por definir um método de análise que permita determinar com rigor a efectiva quantidade dessas gorduras no fabrico do chocolate. Além de que se verifica a não obrigatoriedade de uma rotulagem que, ao menos e de forma clara, permitisse distinguir o chocolate genuíno, integrando apenas manteiga de cacau, daquele que integra outras gorduras na sua composição.

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