Pergunta ao Governo N.º 1706/XII/3.ª

Declaração de utilidade pública da rede primária em terrenos baldios

Declaração de utilidade pública da rede primária em terrenos baldios

O ponto 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 17/2009 refere que as Redes Primárias de faixas de gestão de combustíveis devem ser declaradas de utilidade pública.
A Rede Primária já está a ser executada, na zona norte, maioritariamente em terrenos baldios, contudo não se conhecem processos a suscitar a declaração de utilidade pública dos terrenos por onde passa a ditas redes primárias.
O Estado português não pode continuar a tratar os terrenos baldios como se de propriedade sua se tratasse. Os baldios são propriedade das comunidades e não do Estado Português.
Posto isto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1.Quantos processos de declaração de utilidade pública foram suscitados instaurados no âmbito da execução da Rede Primária?
2.Destes quanto se referem a terrenos baldios?
3.Por que razão os conselhos diretivos de baldios desconhecem a eventual declaração de utilidade pública relativa a terrenos de sua propriedade?

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