A CICEC - Associação Centro de Inovação de Carácter Empreendedor e Científico, veio junto do PCP contestar e reclamar da Decisão relativamente à sua candidatura referidas em epígrafe. Julgo que estamos perante (mais) um daqueles imbróglios administrativos por razões burocrático-digitais e insuficiência de recursos humanos em que é tão fértil a Administração Central do Estado Português, que nenhum “SIMPLEX” parece querer resolver.
(i)A CICEC apresentou a candidatura de um Projeto de €1.582.687,80, que foi aprovada por unanimidade em reunião da Comissão Diretiva da AG Centro 2020.
(ii)Apesar dessa avaliação a decisão final transmitida à CICEC foi «Desfavorável» porque havendo duas modalidades a concurso: a) Projetos de interesse especial de I&D (Projetos de grande dimensão, igual ou superior a €10milhões); e b) Projetos de interesse estratégico de I&D (Projetos de menor dimensão), a AG Centro 2020 o enquadrou e avaliou o seu Projeto na modalidade- um erro, dado o valor do investimento inscrito no Projeto que é claramente inferior ao limite mínimo estabelecido.
(iii)É inaceitável que havendo alguma indefinição ou ambiguidade na Candidatura sobre qual era a modalidade em que a mesma se integrava não tivesse havido disponibilidade para se estabelecer contacto a solicitar o devido esclarecimento.
(iv)Refira-se ainda que na avaliação que fez a AG Centro 2020 requereu que a CICEC se dirigisse à AICEP para que esta entidade verificasse se o Projeto da CICEC reunia condições para um Despacho de Interesse Estratégico.
(v)Refira-se por fim que a Contestação Oficial da Impugnação feita pela CICEC sobre a Decisão da AG Centro2020 para Tribunal Administrativo (Leiria) apresentada pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado escreve no Artigo 17.º que «Os factos alegados pela Autora correspondem genericamente à verdade e podem ser comprovados pela consulta do processo administrativo». Nas conclusões o dito Centro considera que a impugnação da CICEC não é válida porque «inexiste» «ato impugnável», por razões jurídico-formais, assim absolvendo a Decisão da AG Centro 2020.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 299.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1. O que pode o Governo dizer sobre a Decisão referida atrás da AG Centro 2020 e em particular sobre o processo que inviabilizou o Projeto da CICEC?
2. Não considera o Governo que outras diligências e visão do interesse público e regional da AG Centro 2020 teria determinado a viabilização do Projeto da CICEC, que ela tinha numa 1ª fase avaliado de forma positiva?
3. É ou não obrigatório que a exigência de documentos de informações, verificações, certificações, etc, oficiais, sejam feitas diretamente entre as entidades públicas, como a AG Centro 2020 e a AICEP, sem intervenção dos cidadãos e empresas?