Pretende-se fazer uma revisão da actual decisão de Associação Ultramarina (DAU) para o período de 2014-2020. A DAU define o quadro jurídico de promoção do desenvolvimento social e económico dos países e territórios ultramarinos (PTU - ilhas situadas nas regiões do Atlântico, do Antártico, do Ártico, das Caraíbas, do Oceano Índico e do Pacífico) e das suas relações económicas com a UE.
Estas ilhas não são Estados soberanos, mas dependem de quatro Estados-Membros da UE: Dinamarca, França, Países Baixos e Reino Unido. A associação dos PTU com a União decorre das relações constitucionais que esses países e territórios mantêm com os quatro Estados‑Membros.
Em geral, os PTU dispõem de uma vasta autonomia, em matéria económica, de mercado de trabalho, saúde pública, assuntos internos e aduaneiros. A defesa e os negócios estrangeiros continuam, em geral, a ser da competência dos Estados‑Membros. Os PTU não fazem parte do território aduaneiro da União, situando-se no exterior do mercado interno. Assim, a legislação da União não lhes é aplicável.
Com esta decisão de associação pretende-se reforçar a cooepração com os PTU, tendo em conta os problemas económicos e sociais que enfrentam.
O relator faz diversas propostas com as quais estamos genericamente de acordo.
Votámos favoravelmente.