Pergunta ao Governo N.º 712/XI/2

Dívidas da EDP-Produção ao Município de Montalegre

Dívidas da EDP-Produção ao Município de Montalegre

Em 20 de Outubro, no Correio do Minho, veio a público o Presidente da Câmara Municipal de Montalegre reclamar à EDP-Produção o pagamento de 75 milhões de euros de renda das barragens localizadas no concelho, por aplicação do critério específico previsto na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
Segundo o autarca, passados três anos sobre a entrada em vigor da Lei ninguém a cumpre ou faz cumprir.
Refere o edil que Montalegre tem cinco barragens no seu território e 65 km2 de área inundada, muita da qual corresponde aos melhores vales agrícolas do município! E compara, essa área inundada, que deixou de pagar IMI ao município, com os 100 a 150 milhões de euros de energia que a EDP obtém com a produção na região!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação faz o Governo das reclamações do Presidente da Câmara de Montalegre? Porque não é cumprida a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, no respeitante ao referido problema - rendas pela ocupação por barragens de território no âmbito do município?

2. Qual o valor que, nos termos dessa Lei, deveria receber Montalegre? E cada um dos concelhos de Vila Real, Bragança e Braga, com barragens há muito exploradas pela EDP? Quando vão começar a ser transferidas para os municípios as verbas devidas?

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