Pergunta ao Governo N.º 252/XII/1

Dívida da ADSE aos Hospitais

Dívida da ADSE aos Hospitais

O Orçamento de Estado para 2011, estabelece que os encargos com os cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos benefíciários da ADSE e outros subsistemas de saúde da Administração Pública são suportados pelo SNS. Ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2011, o SNS assume os encargos com os cuidados de saúde dos subsistemas de saúde na Administração Pública que sejam realizados nos seus serviços.
Anteriormente, a ADSE transferia a verba para o SNS, correspondente à prestação de
cuidados que prestava aos seus beneficiários. Contudo encontram-se ainda por regularizar
alguns pagamentos ao SNS, designadamente aos hospitais.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.0 da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alinea d), do n.e 1 do artigo 4.0 do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério das Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o montante em dívida da ADSE aos serviços do SNS? Qual o montante em dívida
por hospital?
2. A que ano ou anos se referem o pagamento das verbas em atraso?
3. Quando pretende o Governo regularizar esta dívida?

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