Pelos Decretos-lei n.9 101/2011 e 102/2011, de 30 de Setembro, foram criadas a Tarifa Social de fornecimento de gás natural e a ASECE -Apoio Social Extraordinário aos Consumidores de Energia.
Anteriormente, o Decreto-lei n.9 138-A/2010, de 28 de Dezembro, tinha criado a Tarifa Social de fornecimento de energia eléctrica.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e do Emuretzo me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Uma informação sobre custos, que certamente terão sido avaliados, dessas medidas, e que serão suportadas, no caso da tarifa social do gás natural, e nos termos do Artigo 4.9 por «todos os clientes de gás natural», e no caso do ASECE, pelo Estado, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS);
2. Uma informação sobre os custos previsíveis da Tarifa Social da electricidade em 2011 que, nos termos do N.9 1, do Artigo 4.9 do Decreto-lei referido, é suportado pelos titulares de centros eléctricos produtores em regime ordinário.