Pela autorização do "Auxílio estatal N 161/2004 - Portugal / Custos ociosos em Portugal - Bruxelas 22.XI.2004 / C(2004) 3468 fin", a Comissão Europeia "decidiu não levantar objecções" à medida de "cessação antecipada de contratos de longo prazo no sector da electricidade e de atribuição de compensação relativamente a essa cessação" - os Contratos de Aquisição de Electricidade (CAE) versus Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
Solicitamos à Comissão Europeia que nos informe sobre o seguinte:
1. Nos termos da referida Autorização (Ponto 3.2., página 8), "As autoridades portuguesas fornecerão à Comissão um relatório anual sobre a aplicação da medida". Qual o teor dos relatórios reportados pelas autoridades portuguesas desde essa data até ao presente? Que avaliação faz a Comissão da aplicação da medida relativamente à existência de "rendas excessivas" no sistema electroprodutor português?
2. Que avaliação faz a Comissão da revisão da fórmula de cálculo dos CMEC em 2007, que fez subir a rendibilidade dos activos sujeitos aos CMEC? Considera a Comissão que houve aumento de riscos para a contrapartida de mais rendibilidade?
3. Considera a Comissão que se justifica a manutenção desses auxílios do Estado? Até quando?
4. Porque razão não deu a Comissão seguimento à queixa apresentada por cidadãos portugueses sobre a ilegitimidade (e mesmo ilegalidade) do regime dos CMEC?
5. Como justifica a Comissão a sua autorização deste auxílio (CMEC), que agrava a factura eléctrica das famílias e as condições de competitividade das empresas portuguesas?