Projecto de Resolução N.º 1889/XIII

Criação de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão

Criação de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), é um nível do SNS - além dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados Hospitalares -, com o objetivo «da prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência».

Em 2016, foi anunciado o reforço da capacidade de resposta da RNCCI com as áreas dos Cuidados Pediátricos Integrados (CPI) e de Saúde Mental, sendo determinado que os Cuidados Paliativos integrarão uma outra rede própria.

A RNCCI é financiada pelo Ministério da Saúde - 78,9% e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - 21,1% (BI SNS), em Junho de 2017, tinha um total 14 265 lugares, sendo 6203 (43%) no domicílio e 9062, (57%) camas de internamento de diversos tipos, sendo estas contratualizadas a entidades privadas (97,6%): 21,3% a entidades privadas com fins lucrativos; 76,3% a IPSS, 49,4% destas às Misericórdias, sendo apenas 2,4% camas do SNS.
Isto significa que os governos do PS e do PSD/CDS-PP asseguraram, nos últimos 12 anos, sobretudo o financiamento público aos prestadores privados.

Embora tenha aumentado o número de camas de cuidados continuados, sobretudo em IPSS e Misericórdias - e não em unidades públicas -, ainda é insuficiente para responder às necessidades da população. Persistem, ainda, inúmeras carências na prestação de cuidados a este nível, no que respeita à capacidade e meios humanos, em especial no reforço das equipas de Cuidados Continuados Integrados (CCI).

Para reforçar os cuidados continuados é necessário investimento público e reforço de meios, que persistem em níveis muito aquém da resposta pública necessária. O envelhecimento de uma parte significativa da população deve levar a que estas áreas sejam consideradas importantes ou prioritárias, condicionando também a necessidade da maior integração de cuidados primários com os hospitalares.

É neste contexto que assume maior relevância a existência de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão. O Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) não dispõe destas valências e debate-se com falta de espaços e dificuldades em transferir os doentes para serviços de saúde de retaguarda.

Implantado no fundo do vale do Lorvão, localizado a cerca de sete quilómetros de Penacova e a vinte e cinco de Coimbra, o Mosteiro de Lorvão é uma importante referência do território. Monumento Nacional classificado por Decreto de 16 de Junho de 1910, o Mosteiro acaba por ganhar novos usos e a generalidade das suas instalações é adaptada à função de Hospital Psiquiátrico nos anos sessenta do século passado.

O Hospital Psiquiátrico de Lorvão funcionou, mormente no edifício do antigo dormitório, até ao ano de 2012. Durante esse tempo, contou com o movimento de milhares de pessoas por ano, sendo possível afirmar que o encerramento desta unidade de saúde mudou radicalmente o quotidiano da localidade que ficou, deste modo, mais isolada.

As instalações do Hospital de Lorvão, afetas ao CHUC, encontram-se devolutas e em degradação. Importa recuperá-las e coloca-las ao serviço da saúde e da comunidade e integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Tendo em conta o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:
Inicie os procedimentos, em 2019, para a criação de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão e a sua integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018

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