Projecto de Resolução N.º 888/XIV/2ª

Criação de um Programa Extraordinário de Apoios à recuperação e reconstrução das zonas afectadas pelas mais recentes intempéries na ilha da Madeira

Exposição de motivos

No passado dia 25 de dezembro de 2020 e no início de janeiro de 2021, na ilha da Madeira, designadamente, as freguesias do Arco de São Jorge, Ponta Delgada, Boaventura, Seixal, Faial, Porto da Cruz e Machico, foram assoladas por graves intempéries, das quais resultaram avultados danos e prejuízos materiais em equipamentos e infraestruturas públicas regionais e municipais, afetando bens móveis e imóveis, habitações, estabelecimentos comerciais, empresas, terrenos agrícolas, vias de comunicação regionais e municipais, redes de água, eletricidade e comunicações.

As recentes intempéries na Região Autónoma da Madeira provocaram danos imensos devido à grande quantidade de água, lama e outros resíduos. Com as extraordinárias chuvas mais intensas que se fizeram sentir na ilha da Madeira registaram-se inundações, o transbordo de ribeiras, de ribeiros, de córregos, e de muitas das outras linhas de água, de tal forma que várias pessoas fossem retiradas das suas casas por motivos de segurança, e diversas habitações sofreram danos significativos, além de inundações e danos em equipamentos e infraestruturas públicas naquelas freguesias da Região Autónoma da Madeira. A chuva intensa provocou derrocadas e prejuízos em bens, em imóveis privados e em áreas públicas. O grande caudal da água, a torrente de lamas e de pedras chegaram a provocar os maiores temores da parte das populações, que em diversas localidades ficaram completamente isoladas e sem meios de comunicação, até que foram restabelecidas as ligações rodoviárias aos sítios que ficaram isolados durante o temporal. Nalgumas das localidades mais fustigadas pelo temporal a rede de abastecimento de água canalizada foi cortada, aconteceram cortes nas redes de telecomunicação, assim como a energia elétrica deixou de ser fornecida às populações.

As ações e intervenções essenciais à recuperação das infraestruturas e bens públicos danificados nas zonas sinistradas comportam custos avultados, que estão a ser apurados pelas entidades competentes. Requerem-se, pois, meios económicos e a mobilização dos apoios financeiros e sociais necessários à reposição das condições de vida social e económica das populações das zonas afetadas pela tempestade de 25 de dezembro de 2020 e início de janeiro de 2021, bem como aquelas que se revelem necessárias para acautelar a respetiva segurança de pessoas e bens. Importará ainda disponibilizar todos os recursos indispensáveis às complementares medidas de natureza preventiva, à correção dos fatores que poderão ter contribuído para agravar a intensidade da força das águas e dos resíduos que provocaram inundações e destruição.

Para além dos meios que serão garantidos pelas Autarquias Locais e pelo Governo Regional da Madeira, para que sejam adotadas as ações e as medidas imprescindíveis à reposição das condições de vida económica e social das populações das zonas sinistradas, como para os apoios à recuperação de infraestruturas, justificam-se meios por parte da República como forma de expressão da solidariedade nacional para com a Região Autónoma da Madeira e, em particular, para com as populações mais atingidas pelas consequências negativas e destrutivas destas últimas intempéries.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo, que:

  1. Concretize um Programa Extraordinário de Apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas na ilha da Madeira pelas intempéries de 25 de dezembro de 2020 e início de janeiro de 2021;
  2. Defina no referido Programa os meios de apoio necessários à reposição das condições de vida económica e social das populações nas zonas sinistradas, bem como para a recuperação e reconstrução de infraestruturas e de equipamentos;
  3. Realize o investimento na recuperação e reconstrução das áreas atingidas pelas intempéries, disponibilizando os correspondentes apoios financeiros, através de um regime excecional de ajuda à Região Autónoma da Madeira.
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