Projecto de Lei N.º 720/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Exposição de Motivos

Nota Introdutória

A criação da Freguesia de Vale de Água, para além de responder ao interesse geral acolhido na Constituição da República Portuguesa, no sentido de aproximar a administração dos administrados, dá satisfação aos anseios interesses e necessidades locais atendendo sobretudo às particulares condições geográficas e demográficas da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água. A nova freguesia constituirá, seguramente, um novo polo de desenvolvimento com seguros reflexos positivos num esforço para inverter a tendência para a desertificação do seu território.

Razões de Ordem histórica

Em meados do século XIX toma já corpo a localidade de Vale de Água – 22 fogos em 1850 (annaes do Município). É o embrião de uma ocupação humana diferenciada na então Freguesia de São Domingos.

Diferentemente da grande charneca apenas cortada pela Ribeira de São Domingos, as terras chãs de Lentiscais (de Lentisco – planta semelhante à arocira que prolifera em terrenos de Águal, Água-Gil a Vale de Água (entre outras), atestam na toponímia a inesperada riqueza.

A abundante vegetação natural, rapidamente dá lugar a vários foros e muitos pequenos pomares e hortas. A agricultura e a pecuária são as atividades dominantes, a par da fixação humana a fazer-se na base do desenvolvimento do comércio e da pequena indústria artesanal – moagem a vento, panificação e abegoaria – na primeira metade do século XX.

É nesta altura que se inicia a feira anual que comprova a abundância de excedentes e a capacidade de comercialização – sobretudo de gado.

Nos primeiros anos da década de 40, em edifício próprio instala-se a Escola oficial que vem substituir o ensino particular então existente. Uma das primeiras professoras natural de Lisboa, fixa-se em vale de Água, onde hoje se perpetua o seu trabalho na rua onde viveu – Rua Maria Emília Janeiro Lucas.

Em 1940 existia neste lugar apenas um moinho de vento e meia dúzia de casas dispersas à volta de um largo de forma oval.

Os efeitos da política municipal, de promoção da concentração populacional nos meios rurais (através da oferta de solos urbanizados para a autoconstrução) acentuaram o crescimento urbano dos principais centros populacionais, entre eles, Vale de Água.

Em 1994, os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, apresentaram na Assembleia da república, os Projetos de Lei 436/VI e 499/VI, que mereceram o parecer unânime da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém a 28 de Abril de 1995.

Em 1996 deram entrada a 23 de Março e 27 de Junho os mesmos projetos com o n.º124//VII e 179/VII respetivamente. A Lei foi aprovada na sessão plenária da República a 20 de Junho de 1997. A 12 de Julho do mesmo ano é publicada em Diário da República a Lei n.º38/97 que cria a Freguesia de Vale de Água. Em 2013 entra em vigor a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que extingue Freguesia de Vale de Água, para descontentamento e inconformismo dos seus habitantes.

Um desenvolvimento acelerado desta ordem, e as suas características de diferenciação são, sem dúvida, fundamentação histórica bastante para o reconhecimento da sua personalidade coletiva própria cuja tradução será necessariamente voltar a criar a Freguesia de Vale de Água.

Razões de ordem demográfica e geográfica

A grande extensão da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água (206,80km2) e a muito baixa densidade populacional (1612 habitantes) determinam historicamente particulares condições de isolamento económico, social e cultural das populações da freguesia, progressivamente debeladas.

Pretende-se que os limites da nova freguesia coincidam com os da Freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Esses limites, conforme representação cartográfica à escala 1/25.000, são os seguintes:

A Norte os limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos, com os limites entre as secções “JJ” e a “L” até à intersecção com o limite da “HH”. Segue pelos limites entre esta, a “L” e a “O” até à intersecção com os limites entre os artigos 12 e 13 da mesma secção “HH”.

Do Nascente, pelos limites do artigo 1 com os 2 e 7, do artigo 8 com o 7, do artigo 45 com o 46, do artigo 16 com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção “O”, seguindo pelo limite entre as secções “P” e “N” até à intersecção com o limite entre os artigos 40 e 71. Pelos limites Norte, Poente e Sul deste último artigo 71 até à intersecção com o limite entre os artigos 60 e 61, pelo limite Poente deste último, todos da secção “N”, até à intersecção com os limites desta e pelos limites das secções “H1” com a “G1” e a “G”, a “H” com a “G”, a “D”, a “B” e a “A” até à intersecção com os sobreditos limites da freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a Sul e a Nascente, até ao ponto de origem.
Desta forma, a área da futura freguesia passa a ser de 83,034 km2. Para além da sede, fazem parte desta freguesia os lugares de vale das Éguas e Foros do Corujo.

Atividades comerciais:

A principal ocupação da população é a agricultura, na qual se destaca a produção de cereais e atividades relacionadas com a exploração do montado. Para além disso, a Freguesia é dotada de alguns espaços comerciais:

- Um minimercado;
- Cinco estabelecimentos ligados à restauração;
- Uma vinha e uma adega;
- Um pronto-a-vestir;
- Duas panificadoras;
- Uma pastelaria;
- Dois empreendimentos de turismo rural.

Equipamentos coletivos

Durante os dezasseis anos em que Vale de Água foi freguesia, foi notório o seu desenvolvimento contando assim a futura freguesia com diversos equipamentos coletivos dos quais se destacam:

- Duas Casas de Convívio: uma em Vale de Água e outra em vale das Éguas;
- Um Centro de Dia para idosos, pessoas carenciadas e que também serve refeições aos alunos da escola;
- Casas de banho públicas;
- Um Parque Infantil;
- Uma escola com duas salas: uma para o 1º ciclo e outra para o pré-escolar;
- Uma igreja;
- Um jardim público;
- Um poço;
- Um edifício da sede da extinta Freguesia de Vale de Água;
- Um cemitério;
- Uma casa mortuária.

Transportes públicos

A Rodoviária do Alentejo faz duas carreiras diárias com destino a Santiago do Cacém. Em época de férias escolares, as carreiras reduzem apenas para uma.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP inseres-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vale de Água no Concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a Freguesia de Vale de Água, com sede em Vale de Água.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vale de Água, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água

É extinta a União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Vale de Água criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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