Exposição de Motivos
Nota Introdutória
A criação da Freguesia de Vale de Água, para além de responder ao interesse geral acolhido na Constituição da República Portuguesa, no sentido de aproximar a administração dos administrados, dá satisfação aos anseios interesses e necessidades locais atendendo sobretudo às particulares condições geográficas e demográficas da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água. A nova freguesia constituirá, seguramente, um novo polo de desenvolvimento com seguros reflexos positivos num esforço para inverter a tendência para a desertificação do seu território.
Razões de Ordem histórica
Em meados do século XIX toma já corpo a localidade de Vale de Água – 22 fogos em 1850 (annaes do Município). É o embrião de uma ocupação humana diferenciada na então Freguesia de São Domingos.
Diferentemente da grande charneca apenas cortada pela Ribeira de São Domingos, as terras chãs de Lentiscais (de Lentisco – planta semelhante à arocira que prolifera em terrenos de Águal, Água-Gil a Vale de Água (entre outras), atestam na toponímia a inesperada riqueza.
A abundante vegetação natural, rapidamente dá lugar a vários foros e muitos pequenos pomares e hortas. A agricultura e a pecuária são as atividades dominantes, a par da fixação humana a fazer-se na base do desenvolvimento do comércio e da pequena indústria artesanal – moagem a vento, panificação e abegoaria – na primeira metade do século XX.
É nesta altura que se inicia a feira anual que comprova a abundância de excedentes e a capacidade de comercialização – sobretudo de gado.
Nos primeiros anos da década de 40, em edifício próprio instala-se a Escola oficial que vem substituir o ensino particular então existente. Uma das primeiras professoras natural de Lisboa, fixa-se em vale de Água, onde hoje se perpetua o seu trabalho na rua onde viveu – Rua Maria Emília Janeiro Lucas.
Em 1940 existia neste lugar apenas um moinho de vento e meia dúzia de casas dispersas à volta de um largo de forma oval.
Os efeitos da política municipal, de promoção da concentração populacional nos meios rurais (através da oferta de solos urbanizados para a autoconstrução) acentuaram o crescimento urbano dos principais centros populacionais, entre eles, Vale de Água.
Em 1994, os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, apresentaram na Assembleia da república, os Projetos de Lei 436/VI e 499/VI, que mereceram o parecer unânime da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém a 28 de Abril de 1995.
Em 1996 deram entrada a 23 de Março e 27 de Junho os mesmos projetos com o n.º124//VII e 179/VII respetivamente. A Lei foi aprovada na sessão plenária da República a 20 de Junho de 1997. A 12 de Julho do mesmo ano é publicada em Diário da República a Lei n.º38/97 que cria a Freguesia de Vale de Água. Em 2013 entra em vigor a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que extingue Freguesia de Vale de Água, para descontentamento e inconformismo dos seus habitantes.
Um desenvolvimento acelerado desta ordem, e as suas características de diferenciação são, sem dúvida, fundamentação histórica bastante para o reconhecimento da sua personalidade coletiva própria cuja tradução será necessariamente voltar a criar a Freguesia de Vale de Água.
Razões de ordem demográfica e geográfica
A grande extensão da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água (206,80km2) e a muito baixa densidade populacional (1612 habitantes) determinam historicamente particulares condições de isolamento económico, social e cultural das populações da freguesia, progressivamente debeladas.
Pretende-se que os limites da nova freguesia coincidam com os da Freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Esses limites, conforme representação cartográfica à escala 1/25.000, são os seguintes:
A Norte os limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos, com os limites entre as secções “JJ” e a “L” até à intersecção com o limite da “HH”. Segue pelos limites entre esta, a “L” e a “O” até à intersecção com os limites entre os artigos 12 e 13 da mesma secção “HH”.
Do Nascente, pelos limites do artigo 1 com os 2 e 7, do artigo 8 com o 7, do artigo 45 com o 46, do artigo 16 com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção “O”, seguindo pelo limite entre as secções “P” e “N” até à intersecção com o limite entre os artigos 40 e 71. Pelos limites Norte, Poente e Sul deste último artigo 71 até à intersecção com o limite entre os artigos 60 e 61, pelo limite Poente deste último, todos da secção “N”, até à intersecção com os limites desta e pelos limites das secções “H1” com a “G1” e a “G”, a “H” com a “G”, a “D”, a “B” e a “A” até à intersecção com os sobreditos limites da freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a Sul e a Nascente, até ao ponto de origem.
Desta forma, a área da futura freguesia passa a ser de 83,034 km2. Para além da sede, fazem parte desta freguesia os lugares de vale das Éguas e Foros do Corujo.
Atividades comerciais:
A principal ocupação da população é a agricultura, na qual se destaca a produção de cereais e atividades relacionadas com a exploração do montado. Para além disso, a Freguesia é dotada de alguns espaços comerciais:
- Um minimercado;
- Cinco estabelecimentos ligados à restauração;
- Uma vinha e uma adega;
- Um pronto-a-vestir;
- Duas panificadoras;
- Uma pastelaria;
- Dois empreendimentos de turismo rural.
Equipamentos coletivos
Durante os dezasseis anos em que Vale de Água foi freguesia, foi notório o seu desenvolvimento contando assim a futura freguesia com diversos equipamentos coletivos dos quais se destacam:
- Duas Casas de Convívio: uma em Vale de Água e outra em vale das Éguas;
- Um Centro de Dia para idosos, pessoas carenciadas e que também serve refeições aos alunos da escola;
- Casas de banho públicas;
- Um Parque Infantil;
- Uma escola com duas salas: uma para o 1º ciclo e outra para o pré-escolar;
- Uma igreja;
- Um jardim público;
- Um poço;
- Um edifício da sede da extinta Freguesia de Vale de Água;
- Um cemitério;
- Uma casa mortuária.
Transportes públicos
A Rodoviária do Alentejo faz duas carreiras diárias com destino a Santiago do Cacém. Em época de férias escolares, as carreiras reduzem apenas para uma.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP inseres-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vale de Água no Concelho de Santiago do Cacém.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Santiago do Cacém a Freguesia de Vale de Água, com sede em Vale de Água.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vale de Água, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água
É extinta a União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Vale de Água criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014