Projecto de Lei N.º 951/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Tramaga, no Concelho de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre

Criação da Freguesia de Tramaga, no Concelho de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre

I – Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor. Esta extinção foi feita por oposição, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, traduzindo-se num processo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos, considerado, por isso, como processo antidemocrático, ilegítimo e injusto.

A Junta de Freguesia então extinta sempre garantiu o apoio ao movimento associativo existente e assumiu iniciativas que, para lá das suas competências legalmente atribuídas, garantiram o serviço público de proximidade, uma autonomia e uma identificação territorial.

Por estas razões é da mais elementar justiça propor a reposição da Freguesia de Tramaga no Concelho de Ponte de Sor e Distrito de Portalegre e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II- Razões de Ordem histórica

Próxima da ribeira do Sor e do ribeiro do Padrão ou das Ónias, foi conhecida durante muito tempo como aldeia da “Água de Todo o Ano”, aliás ainda existente e hoje praticamente contígua à aldeia de Tramaga. Este lugar surge associado a uma via militar romana e esteve subordinada ao poder da Ordem dos Templários.

A proximidade da antiga estrada para Montargil, que a atravessa, aliás, e ainda o aforamento e povoamento de terras, garantiram prosperidade e crescimento, tendo apropriado os lugares de Caldeirão e Casa Novas.

Desconhece-se a origem do topónimo, embora com grande probabilidade esteja associado ao predomínio de “tramagueiras”, arbusto abundante nos terrenos onde hoje se localiza a aldeia.

O desenvolvimento urbano recente tem incidido fundamentalmente no lugar de Tramaga, já que o núcleo mais ruralizado de Água de Todo-o-Ano, mantém o povoamento disperso característico desta região. Sobre este último, existem referências que remontam a um recenseamento datado de 1864.

Destaca-se no património edificado de Tramaga, a Igreja Matriz, o Moinho Novo, a Capela do Monte Velho e a Capela do Senhor da Fonte Santa, a qual acolhe uma romaria anual, no período de Páscoa.

III – Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

Tramaga é uma aldeia do Concelho de Ponte de Sor e que foi sede da Freguesia com o mesmo nome, até à sua extinção, em 2013. Até essa data, a área da Freguesia de Tramaga era de 97,16 Km², integrando, para além da aldeia de Tramaga, os lugares de Água-Todo-o-Ano, Cansado e montes dispersos. Segundo os Censos 2011, a população era de 1.592 habitantes.

A sua localização geográfica, contígua à sede de Concelho e as acessibilidades existentes e criadas, designadamente a Estrada Nacional n.º 2 e a Estrada Municipal n.º 535 garantiram o crescimento e uma autonomia urbanas que potenciaram um índice de desenvolvimento demográfico, económico e social próprios. Este enquadramento e as suas características periurbanas constituem aspetos que justificam o potencial de urbanização que se tem verificado nas duas últimas décadas.
Apesar da proximidade da sede de concelho, a consolidação desta estrutura urbana, de equipamentos e de serviços, decorre efetivamente do papel que a sede de freguesia e naturalmente o poder local então reforçado, desempenhou.

IV - Atividades Económicas

Apesar de predominantemente ligada à atividade agrícola, o comércio, os serviços e a pequena indústria têm hoje um peso considerável na economia local, do lugar e do concelho e, na ocupação laboral da sua população. Destacam-se neste aspeto, a indústria de carvão de lenha, as atividades silvo-pastoris e agro-florestais, associadas ao montado de sobro e azinho, e o comércio tradicional.

V - Equipamentos Públicos e Transportes

Tramaga encontra-se dotada com duas salas de ensino pré-escolar com capacidade para 50 alunos, 4 salas de ensino básico do 1º ciclo, com capacidade para 101 alunos, um refeitório escolar com capacidade para fornecer 150 refeições, igreja, posto médico, campo de futebol e zona desportiva, associação desportiva e recreativa, dois postos de telefone público, cemitério e casa mortuária e é servida com cinco carreiras diárias entre Ponte de Sor e Tramaga/Água-Todo-o-Ano.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Tramaga no Concelho de Ponte de Sor.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Ponte de Sor a Freguesia de Tramaga, com sede na Tramaga.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Tramaga até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Ponte de Sor;
b) Um representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Tramaga, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor

É extinta a União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Tramaga em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 maio de 2015

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