N.º 978/XII/4.ª

Criação da Freguesia de São Lourenço, em Azeitão, no Concelho de Setúbal, Distrito de Setúbal

I- Razões de Ordem Histórica

A freguesia de S. Lourenço, em Azeitão, foi criada em 1350, durante o reinado de D. Afonso IV, tendo-lhe sido atribuídos rendimentos provenientes da Câmara Municipal de Sesimbra.

Com a desanexação do Concelho de Sesimbra, em 1759, foi criado o Concelho de Azeitão, com sede em Aldeia Fresca, que, por isso, mereceu a designação de Vila Fresca de Azeitão.

Em 1786 a sede do concelho passou a ser Aldeia Nogueira, também elevada a vila.

Por determinação da Reforma Administrativa de 1855, o concelho de Azeitão, que integrava as povoações de São Lourenço e de São Simão, foi extinto.

Até à decisão do atual governo de criar a União de Freguesias de Azeitão, Azeitão dividia-se administrativa, geográfica e religiosamente em duas áreas e duas freguesias, pertencentes ao Concelho de Setúbal.

Além da igreja do orago, a freguesia de São Lourenço apresenta vários locais de interesse histórico, entre os quais a Fonte dos Pasmados, a Quinta das Torres, a Capela de Nossa Senhora del Cármem, o Palácio dos Duques de Aveiro, Pelourinho de Vila Nogueira de Azeitão, Convento de Nossa Senhora da Arrábida e Mata dos Carvalhos e a igreja de S. Lourenço.
Os queijos, a doçaria (de que são exemplos as Tortas e os “Ss”) e o moscatel da região são muito apreciados.

A Freguesia de São Lourenço é constituída pelas aldeias de Oleiros, de Irmãos, da Piedade, de São Pedro, da Portela, e ainda, Brejos de Azeitão, Casais da Serra, Picheleiros, Portinho da Arrábida e Aldeia Rica.

II- Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

A sua dimensão geográfica, com uma área territorial de 47,69 Km2 e com cerca de 12.000 habitantes, densidade populacional de 244 hab/Km2, com a particularidade de ter alguns núcleos históricos, nomeadamente, Vila Nogueira de Azeitão, Aldeia da Piedade, Oleiros e Aldeia de Irmãos, e ainda ter uma extensa área integrada na Serra da Arrábida, até ao Portinho da Arrábida.
Para além das aldeias e núcleos históricos tem as famosas quintas de Azeitão que, predominantemente, se situam na freguesia de São Lourenço.

III- Atividades Económicas

Algumas empresas ligadas aos produtos vitivinícolas, nomeadamente, as caves José Maria da Fonseca, a Quinta da Bacalhoa, a Quinta de Catralvos e outras de menor dimensão, assim como o sector terciário, nomeadamente o comércio e serviços, ligados à produção de produtos regionais, concorrem para o grande número de turistas nacionais e estrangeiros que visitam Azeitão.

Os núcleos históricos com os seus palácios, monumentos públicos, nomeadamente fontanários, igrejas e casas antigas, contribuem para a grande atração turística e económica da Freguesia de São Lourenço.
As suas festividades são celebradas no mês de julho com a realização das Festas da Arrábida e Azeitão, com os cortejos e procissão a cavalo até ao Convento da Arrábida.

IV- Equipamentos Coletivos

Equipamentos Públicos

EB1 de Vila Nogueira de Azeitão, EB1 de Casal Bolinhos, EB1/JI da Brejoeira, EB2,3 de Azeitão, Piscina Municipal de Azeitão, Museu Sebastião da Gama, Biblioteca Municipal de Azeitão, Bombeiros Voluntários e Posto da GNR de Azeitão.

Instituições Privadas e de Solidariedade Social

Hospital da Arrábida, Santa Casa da Misericórdia de Azeitão, Casa do Povo de Azeitão, AURPIA – Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Azeitão, Associação de Solidariedade Social “Partilha Próspera”, Unidade de Saúde de Azeitão, Lar dos Bancários – SAMS, Jardim de Infância “Espaço Descoberta” – Centro de Atividades Lúdicas e Pedagógicas, Lda, Colégio das Faias, Jardim de Infância “São Lourenço”, Meninos de Oiro – Associação para a Defesa dos Direitos da Criança de Azeitão e Setúbal, Projeto CASA – “Centro de Apoio aos Sem Abrigo”.

Associativismo:

Associação Cultural e desportiva Juventude Azeitonense
Associação Cultural sebastião da Gama
Centro Cultural e Desportivo de Brejos de Azeitão
Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense
Clube de BTT de Azeitão
Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 651
Centro Cultural e Desportivo da Aldeia da Piedade
Clube de Campismo do Barreiro
Associação Diabo no Corpo
Grupo 231 dos Escoteiros da AEP

V – Transportes Públicos

A freguesia de São Lourenço é servida por transportes públicos, nomeadamente as carreiras que saem de Setúbal com destino a Cacilhas e Sesimbra. Ambas passam pelas aldeias e locais da freguesia de São Lourenço.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Lourenço, em Azeitão, no Concelho de Setúbal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de São Lourenço, em Azeitão, com sede em São Lourenço.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Lourenço até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;
b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão);
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão);
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Lourenço, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)
É extinta a União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Lourenço criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 5 de junho de 2015

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