Projecto de Lei N.º 982/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, no Concelho de Setúbal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, no Concelho de Setúbal, Distrito de Setúbal

A freguesia de Nossa Senhora da Anunciada foi criada em 14 de Março de 1553, por desanexação da Freguesia de S. Julião. No entanto, a ocupação humana desta área, designada Troino, remonta à pré-História, como comprova, entre outros, o achado arqueológico, em 1981, na Toca do Pai Lopes considerado uma representação da fecundidade feminina.

Os romanos que se estabeleceram nesta zona a partir de finais do século I a.C., dotaram, também, este núcleo urbano de complexos industriais de salga de peixe, na Comenda, junto à margem esquerda da Ribeira da Ajuda.

No século XIII, regista-se um progressivo repovoamento de Setúbal, particularmente a partir da baixa que se estende até ao Troino, contribuindo para o desenvolvimento de atividades ligadas à pesca, exploração e comércio do sal.

Entre os séculos XIV e XVI foram crescendo construções, tais como a Torre do Outão (1390), para proteção do porto, os conventos de S. Francisco (1410), e o Convento de Jesus (1490) e, cem anos mais tarde, o Forte de S. Filipe.

Nos séculos XV e XVI, o Troino desenvolveu-se junto ao mar, desde o Sapal de Troino, atual Largo de Jesus, até à Fonte Nova.

Em 1755 o terramoto provocou alterações profundas, tendo a igreja paroquial ficado destruída. A paróquia passou para a capela do Outeiro da Saúde, onde se manteve até 1878. Um novo abalo sísmico, em 25 de Novembro de 1858, provocou mais destruição, reduzindo a escombros casas e bens.
Entre meados do século XIX e início do século XX a indústria conserveira desenvolve-se, crescem as fábricas de conserva de peixe. Com o aumento da população, que procurava trabalho nestas fábricas, a Câmara Municipal aprovou, em 1886, um projeto de construção de um novo bairro, na Praia do Penedo, para albergar os pescadores.

Construíram-se moradias na nova artéria da cidade, a Av. Luísa Todi e nos largos limítrofes, como o Palácio Feu Guião, no Largo da Fonte Nova, e o Palácio Botelho Moniz, no Outeiro da Saúde.

É no século XX que surge a indústria cimenteira e a construção do Porto de Setúbal.

RAZÕES DE ORDEM DEMOGRÁFICA E GEOGRÁFICA
É possível distinguir 3 áreas distintas na freguesia: 1) centro histórico, zona portuária, Bairro do Troino e Bairro dos Pescadores; 2) Casal das Figueira e Viso; 3) Reboreda, Alves da Silva e Montalvão.

Tem uma área territorial de 29,17 Km2 e 13.738 habitantes (2011) e uma densidade populacional de 508,4 hab/km² (2011). Tem uma importante área integrada na Serra da Arrábida.

ACTIVIDADE ECONÓMICA
Existe um número muito vasto de lojas de pequena dimensão vocacionadas para o comércio de bairro. No seu território situa-se o porto de pesca e a lota. Existe ainda várias unidades de turismo rural e outros equipamentos hoteleiros. A atividade turística desenvolve-se ainda nas praias de Albarquel, Figueirinha e Galapos, na Serra da Arrábida. Destaque ainda para a indústria cimenteira com a fábrica da Secil.
Sublinhe-se a importância de estar banhada pelo estuário do Sado.

EQUIPAMENTOS COLECTIVOS
Ensino
Escola Secundária Lima de Freitas, Escola do Casal das Figueiras e escola Sebastião da Gama, EB1 e JI do Viso e a do Montalvão. Existem ainda o Externato Diocesano Sebastião da Gama. Os seguintes Jardins de Infância: O Comboio, O Palmo e Meio, Sorriso Maroto, Centro Paroquial, Bichinho de Conta, A Colina, o Golfinho Azul.

Saúde
Centro Saúde do Viso, Hospital de Santiago, Hospital Ortopédico Sant`Iago do Outão, O Lugar da Manhã (tratamento da toxicodependência) e quatro farmácias.

APOIO À 3.ª IDADE
Associação Centro de Bem Estar Social dos Reformados e Idosos de Setúbal com Centro de Dia para além de 3 lares / IPSS.

OUTRAS ESTRUTURAS, COLECTIVIDADE E ASSOCIAÇÕES
Bombeiros Voluntários de Setúbal
Associação de Moradores do Grito do Povo
Associação de Moradores do Casal das Figueiras – O CASARÃO
Associação de Moradores do Bairro da Anunciada – AMBA
União Desportiva e Recreativa do Casal das Figueiras
Grupo Desportivo Cultural e Recreativo “os Idolos do Chinquilho”
Grupo Desportivo e Recreativo “O Sindicato”
Grupo Desportivo “Fonte Nova”
Grupo Recreativo “Palhavã”
Grupo Desportivo “Lebres do Sado”
Agrupamento 484 Corpo Nacional de Escutas da Anunciada
Teatro Estúdio Fonte Nova
Coral Luísa Todi

TRANSPORTES PUBLICOS
A freguesia é servida por transportes públicos: quatro carreiras urbanas. Duas Carreiras rurais com ligação a localidades na Serra da Arrábida, nomeadamente hospitais Hospor e Outão, praias de Galapos e Figueirinha. Outras duas carreiras com destino e proveniência de Lisboa.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada no Concelho de Setúbal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de Nossa senhora da Anunciada, com sede em Nossa Senhora da Anunciada.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;
b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
É extinta a União das Freguesias Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 5 de junho de 2015

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