Situada na margem esquerda do Rio Tâmega, a Freguesia de Favões, pertence ao concelho de Marco de Canaveses, de cuja sede dista cerca de dez quilómetros.
É atravessada pelo Ribeiro de Vila e pelo ribeiro de Golas, também conhecido por Ribeiro de Lages, que desaguam ambos no Tâmega. A abundância de correntes de água permitiu a implementação de inúmeros moinhos e azenhas que funcionavam graças à força motriz das suas águas.
A construção da Barragem do Torrão, apesar das vantagens que proporcionou, principalmente ao nível do turismo, acabou por ditar o abandono destes engenhos.
A origem do topónimo Favões é base de várias controvérsias, pois se uns acreditam tratar-se de um genitivo antroponímico, outros afirmam que se trata de um fito topónimo com origem na planta comummente designada fava.
A antiguidade da ocupação humana no território de Favões deverá ser bastante ancestral, pelo menos a julgar pelos vestígios de fortificações castrejas nas imediações da Freguesia.
Em 1103, o abade Sisnando e a sua irmã D. Ilduara, possessores do templo de S. Paio de Favões por herança, terão doado o referido templo ao convento de “Pendorada”.
A paróquia foi uma abadia da apresentação alternada do papa, do bispo e do convento de Alpendorada.
Favões integrou a Freguesia de Bem-Viver, que ocupava a zona sul do atual Concelho de Marco de Canaveses. A sua sede era na Freguesia de Sande e integrava inúmeras freguesias. Bem-Viver teve foral em 1514, mas as reformas do liberalismo alteraram a sua organização ao longo dos tempos e o Concelho acabou por ser extinto em 31 de Março de 1852.
Do património cultural e edificado da Freguesia de Favões merecem especial destaque a Igreja Paroquial, o Cruzeiro, a Capela da Senhora da Piedade, a Casa de Oleiros, a Quinta da Casa de Cortes e a Casa Nova. Nesta última nasceu Júlio Geraldes, corregedor das Províncias de Entre-Douro e Minho e Trás-os-Montes durante o reinado de D. Pedro I.
A nível económico destacam-se na freguesia a agricultura, a extração de pedra, a indústria de panificação e a construção civil. As tradições são mantidas em Favões através do artesanato que se caracteriza pela manufatura de bordados e pela tecelagem.
Na casa paroquial está sediado o Centro de Dia de Favões, que acolhe utentes diariamente e ainda realiza apoio domiciliário a outros.
As tradições culturais, o desfile de Carnaval e das Marchas Populares, continuam a ser realizadas pelo Centro Desportivo de Favões, que conta ainda com a sua sala de espetáculos e do Pavilhão de Desporto onde se realizam aulas de dança para diferentes grupos etários.
De acordo com o recenseamento eleitoral realizado no passado ano 2011, a população residente era de 1.234 habitantes residentes, numa área de 2,94 quilómetros quadrados de área.
No que diz respeito à Lei de Extinção das Freguesias, a Assembleia de Freguesia de Favões, manifestou unanimemente que era contra a Agregação da Freguesia de Favões a qualquer outra Freguesia.
De salientar que na Reunião da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses, onde foi discutida a reorganização administrativa o representante da Freguesia de Favões, manteve a posição dos habitantes da Freguesia, votando contra a sua extinção e fusão.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Favões no Concelho de Marco de Canaveses.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Marco de Canaveses a Freguesia de Favões, com sede em Favões.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Favões até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Bem Viver;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Bem Viver;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Favões, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da Freguesia de Bem Viver
É extinta a Freguesia de Bem Viver por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Favões criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 24 de junho de 2015