I - Nota Introdutória
Casével, situada a norte do concelho de Santarém, na zona do “Bairro” limitada a Norte por Bugalhos, do concelho de Alcanena, Parceiros de Igreja, do concelho de Torres Novas, a Este por Alcorochel, do concelho de Torres Novas e Azinhaga, do concelho da Golegã, a Sul por São Vicente do Paúl e a Oeste por Pernes e Vaqueiros, todos eles do concelho de Santarém. É composta pelas povoações de Comenda, Alqueidão, Vila Nova, Charneca, Polinho, Famalva, Azinheiras, Ponte-Nova, Boiças, Ribeira da Pipa, Marinheira, Várzeas e Casais Novos. Dá-se o nome de Casével ao conjunto de todos estes locais. A freguesia de Casével, com sede na Comenda, existiu durante séculos, a sua evolução e desenvolvimento e os seus problemas sociais e económicos justificam plenamente a sua refundação.
II – Razões de Ordem histórica
Ignora-se a data da sua criação, mas existem nesta povoação vestígios importantes da época romana. Foi Comenda da Ordem de Cristo. A primeira notícia que faz referência a Casével como freguesia data de 1553, a qual referia que a freguesia de Casével tinha um povoamento predominantemente disperso, e era constituída por três núcleos populacionais: Alqueidão, Comenda e Vila Nova. Os núcleos de Comenda e Alqueidão, vulgo Casével, são já citados no “Cadastro da População do Reino”, com o registo de cinquenta e sete fogos e uma população de cerca de duzentos e vinte habitantes, e a “Aldeia de Vila Nova de Casével” com 31 habitações onde viviam cerca de cento e vinte pessoas. Casével, antiga paróquia de Santa Maria de Assunção de Casével.
A sua existência como freguesia foi interrompida com a entrada em vigor da lei nº11-A/2013, de 28 de janeiro que extinguiu contra a vontade da população sem a mesma ser consultada ou seus representantes eleitos serem ouvidos.
III – Razões de ordem demográfica e geográfica
A freguesia de Casével foi uma das 27 freguesias do concelho de Santarém, antes da entrada em vigor da lei nº 11 –A /2013, de 28 de Janeiro, dispondo de uma área de 33,24 km2 e cerca de 864 habitantes (com uma densidade de 26 habitantes por Km2), fazendo parte da zona do “bairro”, dista 27 km da sede de concelho e faz limite de concelho com os concelhos de Alcanena e Torres Novas.
IV – Atividades Agrícolas e Industriais
Vitivinicultura
Produção de cereais
Produção de Azeite
Criação de gado, lanígero, caprino, bovino, equino e suíno
Construção civil
Oficinas de automóveis
V – Atividades comerciais e serviços
Comércio de vinhos
Mercearias/padarias
Cafés
Talho
Posto de Combustível
Comércio de Gás
Caixa Multibanco
VI – Equipamentos coletivos
Sede da Junta de Freguesia
Polidesportivo ao ar livre
Salões de festas
Posto médico
Farmácia
CESAC- centro social de apoio a comunidade
Cemitério
Lavadouros Públicos
Sanitários Públicos
Jardim de Infância
Escola Básica 1.º Ciclo
Sedes das Coletividades: Associação Recreativa e Cultural de Casével, Clube Desportivo de Vila Nova, Clube de Caça
Igreja de Santa Maria
VII – Transportes públicos e Mobilidade
Estrada nacional nº3 localizada a 3km da sede de freguesia com ligação a A1,A13 e A15. A 22km, sentido sul
Com ligação a A1 e A23 de Torres Novas localizado a 6 km da sede de freguesia, sentido norte
Estrada municipal 567/2
Estação ferroviária a 7km em Mato Miranda, Azinhaga (Golegã)
Transporte rodoviário 3 ou 4 vezes ao dia, dependendo do período escolar, ligações a Santarém, sede do concelho
Transportes escolares para Pernes
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Casével, no Concelho de Santarém.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Santarém, a Freguesia de Casével, com sede em Comenda.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Casével até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santarém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Casével, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros
É extinta a União das Freguesias de Casével e Vaqueiros por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Casével criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 20 de maio de 2015