Em
Portugal, após a falência de algumas empresas decretada pelos tribunais,
verificou-se, numa primeira fase, a graduação dos créditos com prioridade para
o pagamento dos salários e outras remunerações devidas aos trabalhadores.
Entretanto,
nalguns casos, após recurso de credores bancários com hipotecas, o tribunal de
2ª instância acabou por alterar a graduação dos créditos, com prejuízo dos
trabalhadores, dando prioridade aos bancos credores das empresas.
Assim,
solicito à Comissão que me informe do seguinte:
1-
Como avalia esta situação que põe em causa direitos fundamentais dos
trabalhadores?
2- Que medidas podem ser tomadas para defender a
prioridade dos créditos dos trabalhadores nos casos de falência de empresas?