Pergunta ao Governo N.º 1150/XII/3.ª

CP cobra uma taxa de 50 cêntimos por cada volume aos seus passageiros

CP cobra uma taxa de 50 cêntimos por cada volume aos seus passageiros

De acordo com notícias vindas à publico a CP colocou, recentemente, um aviso no seu site na internet em que informa que passaria a cobrar um taxa de 0,50 cêntimos por cada volume com mais de 30 por 10 centímetros ou excedam os 60 centímetros. Ou seja qualquer mala de senhora ou de computador passará a pagar uma taxa e até, imagine-se, um simples saco de compras de supermercado.
Mas por outro lado, a CP afirma que não se consideram para este efeito “computadores portáteis, malas de mão e similares” e que, no limite, o revisor poderá recusar o embarque de mais volumes quando o espaço disponível for insuficiente.
No entender do PCP isto é uma perfeita contradição quando a CP justifica que a medida tem cobertura legal desde 2008 com o Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março.
Não concordando com as limitações de bagagem, a verdade é que no “Artigo 9.º Transporte de volumes portáteis, velocípedes e animais admitidos nas carruagens. Aos passageiros é permitido levar nas carruagens, gratuitamente, bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal desde que as suas dimensões não excedam, individualmente, 100 cm × 60 cm × 30 cm.”
A tudo isto acrescem medidas como: redução de linhas, redução de composições, que reduziu muito significativamente a qualidade do serviço público prestado às populações.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1-Tem o Governo conhecimento da intenção da CP aplicar a taxa sobre bagagem?
2- Que medidas vai o Governo tomar para que a aplicação Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março seja cumprida e não se cobrem taxas indevidas aos passageiros pelas suas bagagens?

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