Pergunta ao Governo

Cortes Salariais na empresa Brisa, S.A.

Cortes Salariais na empresa Brisa, S.A.

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que a empresa Brisa S.A, desde Janeiro, estará a efectuar cortes salariais aos seus trabalhadores, com base na aplicação do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.

Ora, a redução das ajudas de custo operada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010 é aplicável «aos trabalhadores que exerçam funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público» (artigo 2º do citado Decreto-Lei.

Sucede que os trabalhadores da Brisa não exercem funções públicas e não tão pouco têm como vínculo jurídico o contrato de trabalho em funções públicas. Com efeito, os trabalhadores da Brisa enquadram-se no chamado contrato individual de trabalho, abrangido pelas disposições do Código do Trabalho, ao qual não é aplicável o Decreto-Lei citado.

O facto é que dezenas de trabalhadores têm visto o seu salário reduzido com base neste pressuposto, situação de todo inaceitável e que merece a pronta intervenção e acção dos mecanismos inspectivos, bem como a reposição dos montantes indevidamente retirados.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1. Quais as acções inspectivas que pretende realizar em relação à situação descrita?
2. Entende a ACT existirem fundamentos para os cortes salariais na Brisa?
3. Que medidas vai esse Ministério tomar para repor a legalidade e obrigar a empresa a devolver os montantes entretanto retirados aos trabalhadores?

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