Pergunta ao Governo

Cortes nas prestações sociais

Cortes nas prestações sociais

O Governo PS tem vindo a impor a alteração nos critérios de atribuição de prestações e apoios sociais (regime não contributivo da segurança social, saúde e acção social escolar) determinados não para aumentar a justiça social na sua atribuição mas pelo contrário para permitir proceder a profundos cortes nestes apoios sociais impostos nos sucessivos PEC e no Orçamento do Estado para 2011.
Como consequência milhões de portugueses tem vindo a ser obrigados a fazer prova dos rendimentos dos seus agregados familiares (sem a qual perdem automaticamente os apoios) num quadro em que foram criados novos requisitos que fazem aumentar artificialmente os rendimentos das famílias e fixam valores de referência muito baixos para aceder a estes apoios sociais provocando a penalização de milhões de portugueses a quem estão a ser cortados ou reduzidos apoios sociais em domínios tão vastos como o corte nos transportes de doentes, a isenção de pagamento de taxas moderadoras ou a comparticipação de medicamentos, a redução dos valores e retirada do abono de família, das bolsas de estudo no ensino superior, do subsídio social de desemprego, do subsídio social de maternidade ou do rendimento social de inserção.
Mais de um milhão de famílias estão a ser afectadas pelos cortes e drástica redução dos valores dos abonos de família, num quadro em que deixam de ter acesso a esta prestação social as famílias com um rendimento de referência superior a 628 euros e em que a desvalorização do valor desta prestação social não deixará de ter consequência no agravamento das situações de carência económica e social e da pobreza entre crianças e jovens.
Estão a registar-se cortes na atribuição do subsídio social de desemprego, ao mesmo tempo que se registam atrasos no pagamento desta prestação social; milhares de beneficiários do Rendimento Social de Inserção têm vindo a ser confrontados com a retirada ou redução dos apoios, sem que tal signifique uma alteração na situação de pobreza, seguramente agravadas com estas medidas; milhares de famílias estão confrontadas com acrescidas dificuldades de assegurar que os seus filhos tenham direito ao ensino e à educação em condições de igualdade, ao mesmo tempo que milhares de estudantes estão confrontados com a eminência de abandono do ensino superior face à redução ou cortes nas bolsas de estudo.
Basta ter presente que, entre Junho de 2010 e Janeiro 2011, o número de desempregados a receber subsídio de desemprego diminuiu em 58.813; o número de crianças a receber abono de família baixou em 391.777; e que o número de beneficiários do RSI reduziu-se em 62.752. No Orçamento da Segurança Social de 2011, estão orçamentados para subsídio de desemprego este ano menos 156 milhões euros do que em 2010; para abono família menos 218 milhões de euros; e para RSI menos 120 milhões €; portanto, ao todo menos 494 milhões de euros. E como tudo isto já não fosse suficiente umas das medidas anunciadas no novo PEC são precisamente a “Revisão das condições de atribuição do subsídio de desemprego” e a “Redução adicional da despesa com prestações sociais e aumento das contribuições sociais”. É evidente que tal medida, se for implementada, lançará muitas mais famílias para a miséria.
As novas regras de acesso às prestações sociais do regime não contributivo não introduzem mecanismos de combate à fraude na atribuição destas prestações sociais, nem tão pouco asseguram critérios de justiça na sua atribuição. O que está em causa é o objectivo de destruição do princípio de solidariedade de toda a sociedade, consubstanciada na canalização de parte dos impostos pagos por todos nós para uma função redistributiva, que contribua, por via das prestações do regime não contributivo da segurança social e dos apoios no âmbito da acção social, complementar a efectivação do direito de todos à protecção social.
Estes cortes não são separáveis das alterações registadas no âmbito do regime contributivo da segurança social (factor de sustentabilidade, novas regras de actualização das reformas, alterações ao subsídio de desemprego, etc) e visam fragilizar e destruir o carácter público, solidário e universal do sistema de segurança social reduzindo o papel do sistema público a uma expressão residual e para intervir em situações extremas de pobreza, ao mesmo tempo que se mercantilizam todas as áreas sociais susceptíveis de negócio para o sector privado.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, resposta às seguintes perguntas:

1 – Qual o número de beneficiários do abono de família e outras prestações familiares, devidamente desagregadas, que ficaram sem esta prestação por força da aplicação do Decreto-Lei 70/2010 até Março de 2011?
2 – Qual o número de beneficiários do abono de família e outras prestações familiares, devidamente desagregadas, que viram reduzida esta prestação por força da aplicação do Decreto-Lei 70/2010 até Março de 2011? Qual o montante médio de redução?
3 – Qual o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção que ficaram sem esta prestação por força da aplicação do Decreto-Lei 70/2010, até Março de 2011?
4 – Qual o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção que viram a sua prestação reduzida por força da aplicação do Decreto-Lei 70/2010, até Março de 2011? Qual o montante médio dessa redução?
5 – Qual o número de beneficiários do subsídio social de desemprego que ficaram sem esta prestação por força da aplicação do Decreto-Lei 70/2010, até Março de 2011?
6 - Qual o número de beneficiários do subsídio social de desemprego que viram a sua prestação reduzida por força da aplicação do Decreto-Lei 70/2010, até Março de 2011? Qual o montante médio dessa redução?
7 – Qual o número de beneficiários das prestações sociais de maternidade e paternidade, desagregados por prestação, que ficaram sem estas por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011?
8 – Qual o número de beneficiários das prestações sociais de maternidade e paternidade, desagregados por prestação, viram estas prestações serem reduzidas por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011? Qual o montante médio dessa redução?
9 – Qual o número de beneficiários de apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público que ficaram sem as respectivas prestações, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011?
10 - Qual o número de beneficiários de apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público que viram as respectivas prestações reduzidas, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011?
11 – Qual o número de beneficiários que ficaram sem direito à comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011?
12 – Qual o número de beneficiários que viram reduzida a comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011?
13 - Qual o número de beneficiários titulares do direito ao pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores cuja prestação foi retirada por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011?
14 - Qual o número de beneficiários titulares do direito ao pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores cuja prestação foi diminuída por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011? Qual o montante médio da redução?
15 – Qual o número de beneficiários cuja comparticipação da segurança social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foi retirada ou diminuída por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011? Qual o montante médio da redução?
16 – Qual o número de beneficiários cujos apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários foram retirados ou reduzidos por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, até Março de 2011? Qual o montante médio da redução?
17 – Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 veio alterar ainda as condições de recursos de outras prestações, qual o número de beneficiários, desagregados por prestação, que viram retirada ou reduzida a pensão social de velhice, pensão social de invalidez, pensão de sobrevivência, complemento solidário para idosos e demais prestações sujeitas a condição de recursos, até Março de 2011? Qual o montante médio da redução?
18 – Qual o montante orçamental de redução da despesa por prestação social de Dezembro de 2010 a Março de 2011?
19 – Qual o número total de beneficiários que não fez a prova da condição de recursos até Março de 2011?
20 – Qual o número total de beneficiários a quem foram retiradas prestações sociais, desagregado por prestação, por não ter feito a respectiva prova de condição de recursos até Março de 2011?
21 – Quantas e quais as prestações suspensas durante o tempo para a efectivação dessa prova?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo