A Convenção Internacional da ONU sobre a protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e membros das suas famílias (Resolução nº. 45/158 de 18 de Dezembro de 1990) estabelece um conjunto de princípios sobre direitos e liberdades dos migrantes, independentemente da sua situação regular ou irregular, incluindo o direito ao reagrupamento familiar e a prevenção do tráfico de pessoas, entre outros aspectos de evidente relevância e actualidade.
Tendo entrado em vigor em 2003, subscrita que foi pelo número mínimo de países exigido, nenhum dos Estados-Membros da UE a subscreveu.
Apesar disso, a UE tem vindo a adoptar normativos sobre várias das matérias contempladas pela Convenção.
Em face do exposto, solicitamos ao Conselho que nos informe sobre o seguinte:
1. Foi a subscrição da Convenção discutida pelos Estados-Membros?
2. Qual(ais) a(s) razão(ões) para que os Estados-Membros da UE ainda não tenham subscrito esta Convenção?