No dia 24 de Março o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que "mandata o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas a outorgarem, em nome do Estado Português, com a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E., com a CP, Comboios de Portugal, E.P.E., e com o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., os contratos que estabelecem o regime transitório de financiamento da prestação do serviço público".
De acordo com o Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, no próprio dia 24 de Março "foi assinado contrato entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a Administração do ML, no qual são quantificadas as indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado nos próximos anos..."
Neste momento, nem a Resolução, nem os referidos contratos são públicos, nem sequer foram objecto da informação devida às Comissões de Trabalhadores. Mas seriam válidos até 2019 (de acordo com a informação do CA do Metropolitano).
Conhecendo-se as intenções do Governo, publicamente expressas no PEC4 e rejeitadas por esta Assembleia, de redução das indemnizações compensatórias, mais relevante se torna perceber - no concreto - o que está o Governo a fazer nesta matéria.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea e), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam remetidos os contratos assinados entre o Governo e as Administrações das Empresas Metropolitano de Lisboa, Refer e CP.