Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Contas anuais de certas formas de sociedades no que respeita às microentidades

Como sabemos, a publicação das contas anuais pode representar um encargo pesado para as microentidades. Daí que haja aqui uma defesa da isenção das microentidades dos requesitos gerais de publicação.

Assim, neste relatório pretende-se que os Estados-­Membros sejam autorizados a isentar as micro-entidades dos requisitos gerais de publicação, desde que as informações do balanço sejam devidamente apresentadas para efeitos de depósito, de acordo com a legislação nacional a, pelo menos, uma autoridade competente designada, e que as informações sejam transmitidas ao registo comercial. Neste quadro refere-se que os Estados-­Membros podem isentar de algumas das obrigações previstas na presente directiva as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem os limites de dois dos três critérios seguintes:
- total do balanço - 350 mil euros
- volume de negócios líquidos - 700 mil euros
- número médio de empregados durante o exercício - 10

Esta proposta do PE afasta-se, nalguns aspectos, da proposta inicial da Comissão Europeia.

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