Pergunta ao Governo N.º 1221/XV/1

Contagem de pontos trabalhadores cuja mobilidade intercarreiras foi consolidada

A norma da Lei de Orçamento do Estado para 2018 aplicável à consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior e de inspeção entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e aplica-se à consolidação das mobilidades intercarreiras que se concretizem a partir dessa data, o que deixa de fora todos os trabalhadores cuja mobilidade intercarreiras se consolidou durante o ano de 2017.

Tal situação, por ser geradora de desigualdades salariais, foi devidamente retificada no ano de 2018 no caso dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Beja, tendo os trabalhadores que consolidaram a mobilidade na carreira de técnico superior sido colocados no nível 15 da tabela remuneratória única.

Mas, para tanto, consideraram que se tratava de uma valorização remuneratória e utilizaram os pontos acumulados nas avaliações desemprenho para efeitos de progressão, para o que terão sido utilizados apenas 4 pontos, ou seja, menos de metade dos pontos exigidos, na generalidade das situações, para progressão.

Os trabalhadores sabiam que estavam salvaguardados pelo artigo 100.º da Lei de Trabalho em Funções Pública. Este preceito legal prevê que “A classificação obtida na avaliação do desempenho e o tempo de exercício de funções em regime de mobilidade são tidos em conta na antiguidade do trabalhador, por referência ou à sua situação jurídico-funcional de origem, ou à do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que na sequência da situação de mobilidade, venha a constituir.”

Portanto, a estes trabalhadores foi corrigido o posicionamento remuneratório de forma a retificar a desigualdade salarial face aos outros Técnicos Superiores e não houve qualquer progressão ou valorização remuneratória.

Os pontos que os trabalhadores detinham deviam ter sido mantidos para futura progressão na carreira que, no caso concreto, devia ter ocorrido em 2021 e não se concretizou pelo facto dos serviços terem informado os trabalhadores de que não tinham pontos suficientes para o efeito.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Presidência, os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo conhecimento desta situação?

2. Considerando a retificação efetuada relativamente ao posicionamento remuneratório, tratada como uma progressão na carreira, que medidas tomará o Governo para devolver aos trabalhadores os pontos indevidamente retirados?

3. Quais as providências a tomar pelo Governo, no quadro do cumprimento da lei, para que os trabalhadores progridam na carreira com efeitos a 2021, tal como era expectável?

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