Pergunta ao Governo N.º 1006/XVII/1

Construção da Central Fotovoltaica do Planalto (Mogadouro) - Ministério da Agricultura e Mar

O projeto da Central Fotovoltaica do Planalto, no concelho de Mogadouro, está em vias de iniciar a sua fase de construção. Ao longo de todo o processo, foram sendo suscitadas justas preocupações sobre a sua natureza e alcance, tanto no período de Consulta Pública, como posteriormente.

O conjunto de preocupações relativas à construção desta nova central elucidam um plano mais geral do ordenamento do território que é contrário ao caminho de defesa do meio ambiente e à utilização das potencialidades e dos recursos naturais em todo o território nacional ao serviço dos trabalhadores e das populações.

A instalação do parque solar ocupará uma área total de 307,83 hectares, distribuídos por sete sectores agregados. Este parque, no entanto, não é único na região. Junto ao espaço definido para este projeto encontram-se já aprovadas e instaladas outras duas centrais fotovoltaicas com ligação à subestação do Tó, em Mogadouro, com cerca de 66 hectares, e Mina Tó, com cerca de 95 hectares. A Oeste destas, no outro lado da Estrada Nacional 596-2, encontram-se já aprovadas as centrais fotovoltaicas Mogadouro I e II, com uma área total de cerca de 835 hectares. Juntas, perfazem mais de 1 300 hectares.

A proximidade verificada entre estas centrais força a que os impactos no território não devam ser calculados de forma individual, mas sim considerando a dimensão bem expressiva de território afetado e transformado por estes projetos. Esta preocupação torna-se ainda mais expressiva se se tiver em conta que a zona aprovada é contígua ao limite do Parque Natural do Douro Internacional (PDIN) e bastante próxima Zona Especial de Conservação do Douro Internacional (ZEDCI), que se localiza a cerca de 3,5 Km do projeto e da Zona de Proteção Especial do Douro Internacional e Valo do Águeda (ZPEDIVA), que se localiza a 3 Km.

Para além dos problemas levantados do ponto de vista ambiental e da presença de um conjunto de espécies vulneráveis na área definida, é ainda de destacar a incompatibilidade do projeto com as regras de uso e ocupação preconizadas pelo PDM de Mogadouro. Dos 310 hectares da área total de implantação do projeto, 285 ocuparão espaço da classe “Espaços Agrícolas”. No PDM, orienta-se o uso destes solos para «possíveis usos da agro-pastorícia», «constituir base de suporte de atividades de âmbito pecuário», assim como a adoção de «medidas destinadas à melhoria da qualidade da pastagem, salientando-se o interesse do aproveitamento conveniente da cobertura herbácea».

A instalação em causa está localizada numa área com potencialidade do ponto de vista agrícola. No passado, a área agora delineada para este projeto representava uma zona de exploração agrícola e pastorícia, contribuindo assim para a dinamização económica da zona, servindo assim os interesses das populações próximas. O abandono agrícola destes solos não é uma inevitabilidade, mas é o resultado das políticas que desincentivam a agricultura familiar e a exploração extensiva dos territórios.

A aposta nas energias renováveis, o aumento da eficiência energética e a redução do défice energético são aspetos importantes para uma política energética e ambiental que corresponda às necessidades do País. Aspetos que, tendo essa importância, não podem justificar tudo e devem ser conduzidos de forma racional e planificada em benefício das necessidades do País e não dos interesses dos grupos económicos que beneficiam com o negócio decorrente da instalação de sucessivas centrais.

A alienação de territórios com potencialidade variadas, desde logo no plano da agricultura, para instalação de painéis solares limita a exploração desses mesmos territórios por parte das populações. A fixação de população e o desenvolvimento económico das regiões cada vez mais isoladas é um fator essencial para a defesa do património ambiental, territorial e cultural destas regiões.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

1- O potencial produtivo não fica comprometido com a construção de mais uma central fotovoltaica na área a implantar?

2- De que forma se acautelou as potenciais consequências para o desenvolvimento da apicultura na região, nomeadamente auscultando as associações que desenvolvem trabalho nesse sentido?

3- Considera o Governo a possibilidade de reversão deste processo e desenvolver um plano alternativo, potenciando as capacidades produtivas desta área, colocando-as ao serviço dos pastores e agricultores locais, encontrando outro território mais adequado à instalação destes painéis?

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