Relativamente à proposta apresentada pela Comissão Europeia para pôr fim às tarifas de itinerância (“roaming”) nas comunicações móveis em 2017, persistem dúvidas sobre quem suportará os custos actualmente absorvidos por estas tarifas, em particular nos países que são destinatários líquidos de fluxos turísticos.
Recorde-se que várias operadoras já avisaram que, caso não seja possível reflectir os custos de operação e de investimento – decorrentes do aumento sazonal de pressão sobre as redes – nas tarifas de “roaming”, então esses custos serão repercutidos nas tarifas domésticas. Ou seja, corre-se o risco de, na prática, serem os consumidores dos países do Sul a arcar com os custos do fim do “roaming” no conjunto da UE.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Está em condições de garantir que, em consequência das propostas legislativas que apresentou neste domínio, em nenhuma circunstância ocorrerá um aumento das tarifas domésticas a pagar pelos consumidores dos países do Sul, destinatários líquidos de fluxos turísticos?
2. Está em condições de garantir que os preços máximos propostos para o mercado grossista não se situam abaixo dos custos reais em que incorrem os operadores nacionais? Que estudos foram efectuados?