Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Consequências da derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico nos países em desenvolvimento

A COVID-19 expôs a ganância das multinacionais farmacêuticas. Os seus interesses não podem sobrepor-se ao direito à saúde dos povos. A necessidade de produção das vacinas e a discussão em torno do Acordo TRIPS evidenciou, além das desigualdades e iniquidades do acesso à saúde entre povos, que a saúde não pode estar sobre a alçada da OMC, do primado da concorrência e do comércio.
Esta resolução torna-se assim hipócrita e egoísta ao reconhecer a necessidade de assegurar a todos os povos o direito à vacinação, à prevenção e tratamento contra a COVID-19, no sentido de proteger os interesses dos Países desenvolvidos no combate a uma pandemia que não conhece fronteiras nem diferencia povos, não reconhecendo a responsabilidade destes e não se baseando na solidariedade e entreajuda que deve existir entre Nações. Não fossem as alterações apresentadas e a resolução ficava-se pela valorização de outros instrumentos comerciais, nomeadamente o aumento das exportações, desvalorizando e escusando-se de exigir o levantamento das patentes às vacinas contra a COVID-19.
O direito de cada país a garantir o direito à saúde deve ser assegurado. E só o será se o conhecimento e a produção for acessível a todos, com um papel insubstituível do sector público na garantia deste direito.

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