Intervenção de

Conselho Superior da Magistratura - Intervenção de António Filipe na AR

Regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura

 

Sr. Presidente,
Srs Deputados:

Não vou discutir o facto de esta matéria fazer parte do pacto ou não, porque penso que tal é relativamente irrelevante. O parecer do Conselho Superior da Magistratura diz que sim e pela intervenção do Sr. Deputado Paulo Rangel parecia que não, mas a verdade é que tal não nos interessa. É aqui, na Assembleia da República, que os pactos para a justiça devem ser discutidos em concreto, em função das iniciativas legislativas apresentadas.

Ora, estas iniciativas legislativas apresentadas (proposta de lei n.º 117/X e projecto de lei 243/X) relativamente à autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura - o PSD não previu no seu projecto a autonomia financeira, mas já explicou que concorda com esse princípio e por que é que não o propôs - são por nós acompanhadas no que toca aos seus propósitos. Esta não é uma questão de somenos e parece-nos que conferir ao Conselho Superior da Magistratura autonomia administrativa e financeira será um passo importante e consentâneo com o princípio da independência dos tribunais, que está consagrado e que importa salvaguardar, dele retirando as devidas consequências.

Parece-nos, como tal, que esta é uma consequência importante que deve ser retirada. Consideramos, portanto, que este passo é significativo e quero expressar a nossa concordância de princípio relativamente às iniciativas legislativas apresentadas.

Evidentemente, há aspectos que terão de ser equacionados na especialidade. Temos presente o parecer com que o Conselho Superior da Magistratura habilitou esta Assembleia através da sua presença na 1.ª Comissão e quero dizer que compreendemos algumas das objecções nele levantadas, mas não acompanhamos todas.

De todo o modo, estamos a tempo de equacionar devidamente o que está em causa, havendo, porém, questões que são de pormenor ou quase de intendência. Há outras, contudo, que têm, de facto, relevância, como é o caso do problema da relação que se deve estabelecer entre o Conselho Superior da Magistratura e o CEJ.

Esta é uma questão pertinente que deve ser discutida. Creio que a posição do Conselho Superior da Magistratura deve ser discutida, mas não vemos muito bem que deva ser conferida apenas a uma entidade a responsabilidade pelo CEJ. Creio que a questão da formação dos magistrados é relevantíssima para o presente e, sobretudo, para o futuro da garantia do Estado de direito democrático.

Por outro lado, penso que, provavelmente não a propósito desta iniciativa legislativa, mas seguramente em relação ao próprio estatuto do CEJ, isto é algo que deve ser objecto de uma reflexão profunda. Como tal, não acompanhamos totalmente a posição manifestada pelo Conselho Superior da Magistratura e quer-nos parecer que a forma como a questão é equacionada na proposta de lei é, no essencial, razoável.

Como tal, Sr. Presidente, iremos votar favoravelmente as iniciativas legislativas e iremos contribuir, na medida das nossas possibilidades, para que este processo legislativo se conclua com a adopção de soluções razoáveis. Parece-nos que está perfeitamente ao alcance desta Assembleia concretizar, num prazo relativamente curto, o essencial proposto por ambas as iniciativas. Não temos, nesta fase da generalidade, mais nada a acrescentar relativamente a estas iniciativas.

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