Pergunta ao Governo N.º 2328/XI/2

Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica

Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica

O Decreto-Leinº 320/99, de 11 de Agosto define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e a sua regulamentação. Este diploma prevê a criação de um órgão de apoio ao Ministério da Saúde para os aspectos relativos ao exercício, formação, regulamentação e controlo das profissões de diagnóstico e terapêutica, o Conselho Nacional das Profissõesde Diagnóstico e Terapêutica. Este órgão que prevê a participação de representantes dos sindicatos e das associações profissionais da área, nunca foi criado pelo Ministério da Saúde.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque o Governo não cumpriu o Decreto-Lei nº 320/99 de 11 de Agosto no que se refere à criação do Conselho Nacional das Profissõesde Diagnóstico e Terapêutica?
2. Quem e como são asseguradasas competências previstas para este órgão?
3. De que forma se concretiza o acompanhamento das questões relativas ao exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente a normalização das situações de exercício ilegal?
4. Qual a colaboração e o envolvimento solicitado pelo Ministério da Saúde às entidades representativas dos profissionais de diagnóstico e terapêutica em matéria do exercício, formação, regulamentação e controlo destas profissões?
5. Quando pretende o Governo cumprir o quadro legal e criar o Conselho Nacional das
Profissõesde Diagnóstico e terapêutica?

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