Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhoras Deputadas e Senhores DeputadosA matéria que hoje discutimos, abordada por quatro iniciativas legislativas, assume, no momento actual, uma crucial e urgente importância.Não é de somenos o contexto em que realizamos este trabalho.Quer a cimeira de Sevilha, quer as alterações que têm vindo a ser produzidas, nos últimos meses, por muitos países europeus, relativamente ao cidadão emigrante/imigrante evidenciam a necessidade da manutenção, do aprofundamento e do desenvolvimento da relação de Portugal com todos os portugueses residentes no estrangeiro.Das iniciativas apresentadas, três delas pretendem vir a introduzir um conjunto de alterações à lei 48 de 4 de Setembro de 1996, relativas ao Conselho das Comunidades Portuguesas.Diploma legal que resultou de um lato consenso formulado em torno de diferentes propostas.No entanto, a realidade veio demonstrar, de 1997 até hoje, algumas fragilidades e mesmo desajustamentos do quadro legal vigente que urge resolver.Pela nossa parte, consideramos ser possível introduzir melhorias no funcionamento deste Conselho consultivo para as Comunidades Portuguesas.Propomos meios e procedimentos facilitadores da explanação da diversidade de interesses, anseios e opiniões que emergem no seio das nossas comunidades.Propomo-nos contribuir para o aprofundamento da democracia participativa, num tempo em que a democracia representativa nem sempre é capaz de anular a distância e o crescente alheamento que a separam do sustentáculo matricial - o eleitor e o voto.Projectamos instrumentos para um universo que se considera ser de mais ou menos 4 milhões e meio de portugueses espalhados pelo mundo, o que significa um universo equivalente a quase metade da população portuguesa residente em Portugal.É óbvio que não são exclusivamente os números que ditam a importância da matéria mas devem pesar na relevância das decisões e na amplitude das análises formuladas.O Conselho das Comunidades Portuguesas que hoje conhecemos, por responsabilidade do governo do Partido Socialista, sofreu várias vicissitudes ao longo do seu primeiro e único mandato.E a situação agravou-se, quando não se concretizou a eleição para novo mandato no tempo regulamentar previsto - Abril de 2001.Entretanto, por decisão do Plenário Mundial, em 31 de Março de 2001, foi marcado o processo eleitoral para 25 de Novembro do mesmo ano, tendo o governo, em total desrespeito pela lei, adiando sine dia as eleições.E é este o actual cenário.Um Concelho das Comunidades Portuguesas que já terminou o seu mandato há mais de um ano, ferido de legitimidade e que aguarda o términos da suspensão das eleições, ditado em 2001.O governo suspendeu e ficou à espera que as dificuldades se auto-diluíssem.E como não desapareceram por milagre, nem por vontade pública, continuam por resolver até hoje.Por tudo isto, é no mínimo estranho que o projecto do Partido Socialista não pretenda resolver a confusão que o seu próprio governo criou e não solucionou.O projecto agora apresentado limita-se a trazer para a discussão a substância que, em 1996, afastava claramente o Sr. Deputado, agora primeiro subscritor e na altura, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades, relativamente ao recenseamento eleitoral.Dizia então o Sr. Secretário de Estado que o Sr. Deputado Carlos Luís era "um homem de pouca fé".Hoje, é fácil concluir, que de facto, nem fé no Secretário de Estado, nem fé na estrutura, olhando para a sua proposta.Quanto ao governo, acho que o senhor deputado tinha razão.De 1996 até Março de 2002 pouco ou nada foi feito para melhorar a sua crença.Agora, quanto à estrutura, podemos e devemos alterá-la, tornando-a mais eficaz e eficiente.E porque a lei pode, deve e urge ser melhorada.O Projecto de Lei que o PCP apresenta não tem a pretensão de proceder a uma alteração profunda da lei, antes visa contribuir para a solução de impasse em que o governo do PS colocou o Concelho das Comunidades Portuguesas.Consideramos que as propostas que fazemos irão contribuir para um melhor funcionamento do Concelho e uma representação mais ampla das comunidades.Como é do conhecimento geral, um dos principais problemas prende-se com a incapacidade do estado português dispor de um registo rigoroso do número de portugueses residentes no estrangeiro, inscritos nos respectivos consulados.Este facto determinou na primeira eleição e iria determinar na segunda, se se tivesse realizado, uma distribuição de mandatos por países claramente desfasada da realidade, dado que a Portaria entretanto publicada, registava a mesma metodologia.No que se refere ao universo eleitoral, consideramos que deve manter-se o que a lei prevê, ou seja, um órgão de consulta que deve ser eleito na base dos inscritos nos consulados e não na base dos eleitores que voluntariamente se inscreveram nos cadernos de recenseamento para votar em eleições para a Assembleia da República.De facto, este é um conselho consultivo, emanado da comunidade portuguesa emigrante não um órgão tutelado pelo governo.Deverá ter um universo eleitoral muito mais abrangente e não o universo estrito do recenseamento eleitoral.É fundamental, na nossa opinião, esta separação para distinguir o âmbito e as funções do Conselho das Comunidades Portuguesas relativamente aos órgãos com competências deliberativas.Uma outra proposta decorre das inúmeras críticas formuladas à existência dos círculos eleitorais por países ou grupo de países.Num caso favoreceu a concentração de portugueses nos países com vários consulados, no outro criou círculos eleitorais com um número de países e áreas geográficas tão dispersas que é humana e financeiramente impossível a um eleito deslocar-se durante o mandato de 4 anos a todos os países.Propomos por isso uma representação por áreas consulares.O nosso projecto de lei acolhe ainda a opinião de muitos conselheiros relativamente:
- à periodicidade das reuniões mundiais;
- à eleição, funcionamento e competência do conselho permanente;
- à faculdade de haver recurso no âmbito do processo eleitoral, para a Comissão Nacional de Eleições;
- e a inelegibilidade de eleitores que exerçam funções em organismos oficiais portugueses.