Centenas de pessoas chegaram às ilhas gregas já depois da UE considerar que entrou em vigor o acordo assinado com a Turquia para expulsão de migrantes e refugiados para aquele país. Quatro pessoas morreram na travessia do Mar Egeu, incluindo duas crianças.
Nas primeiras declarações dos responsáveis da UE (aqui um documento elaborado pela Comissão Europeia: http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-16-963_en.htm) refere-se que todos os pedidos de asilo serão “processados de forma expedita”, de forma a expulsar os migrantes cujos pedidos sejam considerados inadmissíveis.
Solicito ao Conselho informação sobre o seguinte:
1. Tem conhecimento dos meios disponibilizados no terreno para assegurar que todos os requerentes de asilo dispõem de informação legal e de possibilidades de recurso, tendo em conta a inexistência total de apoio jurídico aos refugiados nos “hotspots”, até ao momento?
2. Que medidas especiais serão tomadas face às pessoas vulneráveis (recorde-se que cerca de 40% dos refugiados que chegam à UE são crianças)?
3. Está em condições de justificar porque razão nada é dito sobre a questão da “protecção na Turquia”, apenas que a mesma será avaliada, e porque razão deixou de haver menção à necessidade de alterações legislativas prévias à entrada em vigor do acordo, para que o mesmo deixasse de ser ilegal?