A decisão de saída do Reino Unido da UE terá implicações num conjunto de regras que, com a materialização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido.
É o caso do Regulamento (UE) 1008/2008 que estabelece as condições de atribuição de licenças de operação às transportadoras aéreas e estabelecer a liberdade de proporcionar serviços de aviação no interior da UE.
O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos de aviação) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe um base regulamentar que enquadre as actividades. É assim, proposto, um conjunto de regras aplicáveis ao transporte aéreo neste contexto, que vigore até à concretização de um acordo.
Tendo em conta as necessidades de enquadrar esta relação, num período curto, admitimos o documento proposto, não invalidando que a definição de medidas para este sector pode e deve ser garantida bilateralmente, não através da lógica centralizadora da UE, que terá impactes na relação dos operadores de países como Portugal com o Reino Unido.