Pergunta à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Condições dos empréstimos a atribuir ao abrigo do instrumento SURE (II)

Em resposta à pergunta escrita E-004874/2020, sobre as “condições dos empréstimos a atribuir a Portugal e demais Estados-Membros ao abrigo do instrumento SURE”, a Comissão Europeia refere que “após ter avaliado o pedido apresentado por Portugal e verificado o cumprimento das condições
estabelecidas no artigo 3.° do Regulamento SURE, propôs que fosse concedido a Portugal um empréstimo no montante máximo de 5.934.462.488 EUR, com um prazo médio de vencimento de 15 anos, no máximo”.

Porém, ao contrário do que do que fora expressamente solicitado na pergunta, na sua reposta, a Comissão Europeia fornece qualquer informação relativamente aos juros a cobrar por este empréstimo.

Assim, em face do exposto, reitero o pedido à Comissão Europeia para que me forneça a informação completa e detalhada relativamente às condições deste empréstimo, nomeadamente no que se refere aos juros cobrados pelo mesmo, respetiva taxa e estimativa do montante.

Ademais, não resulta claro da resposta da Comissão Europeia se as condições dos empréstimos são idênticas ou não para os 17 Estados-Membros que os solicitaram até à data, nomeadamente no que se refere à taxa de juro prevista e ao prazo de amortização. Razão pela qual solicito um esclarecimento adicional a este respeito.

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