Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19 (III)

Na comunicação “Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19”, a Comissão Europeia propôs um quadro de apoio à indústria farmacêutica envolvendo uma “apólice de seguro que transfere uma parte dos riscos da indústria para as autoridades públicas”. Isto porque se assume a existência de um risco de que as vacinas em desenvolvimento, contratualizadas nos acordos prévios de aquisição, comportem uma taxa de insucesso do desenvolvimento elevada, existindo “um risco muito real” de poderem não ser bem-sucedidas.

Está também previsto que “a responsabilidade pela disponibilização e utilização da vacina, incluindo quaisquer indemnizações específicas exigidas por algum desses acordos, continuará a incumbir aos Estados-Membros adquirentes”. No entanto, em conformidade com as regras da própria UE em
matéria de responsabilidade pelos produtos, estas responsabilidades devem caber às empresas.

Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre se os contratos celebrados com as empresas/consórcios farmacêuticos preveem a recuperação do financiamento concedido em caso de não conclusão do processo.

Pode a comissão ser mais concreta no que se refere à forma como será concretizada a “partilha de riscos” que menciona?

Que cedências exatamente foram feitas às empresas/consórcios com os quais foram celebrados os acordos prévios de aquisição, em matéria de responsabilidade pelos produtos?

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