Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Condições de empréstimo a Portugal no âmbito do SURE

O ‘Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência’ (SURE) constituiu-se como um apoio financeiro prestado pela UE aos EstadosMembros sob a forma de empréstimos concedidos em condições ditas favoráveis, através da
emissão de ‘obrigações de investimento social’ a 5, 10 e 15 anos cotadas na bolsa de valores do Luxemburgo. Os empréstimos assentam, de acordo com o sítio do instrumento[1], num sistema de garantias prestadas a título voluntário pelos Estados-Membros, sendo que a contribuição de cada Estado-Membro a favor do montante total da garantia corresponde à sua parte relativa no total do rendimento nacional bruto (RNB) da União Europeia, com base no orçamento da UE para 2020.

Pergunto à Comissão Europeia:
Qual o montante da contribuição do Estado Português para o sistema de garantias do SURE?
Qual o montante total da dívida contraída pelo Estado Português no âmbito do SURE e quais as
condições a que está obrigada para saldar essa dívida?
Admite tomar medidas para converter este instrumento de empréstimos num instrumento de
subvenções?
[1] https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policycoordination/financial-assistance-eu/funding-mechanisms-and-facilities/sure_p

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