Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Condições de acolhimento dos requerentes de asilo

As condições de acolhimento dos requerentes de asilo estão estabelecidas na Diretiva relativa às condições de acolhimento (2013/33/UE) e incluem, nomeadamente, o acesso à educação das crianças (Art. 14º), as condições materiais de acolhimento que proporcionam um nível de vida adequado (art. 17º), o acesso a cuidados e tratamentos médicos adequados (art. 19.º, 21.º e 22.º) e a infraestruturas adequadas de proteção da criança (art. 23.º, 24º).
No entanto, a realidade na UE é bem diferente. Os hotspots na Grécia, os centros de acolhimento espanhóis de Melilla e Ceuta, Malta e Chipre, têm sido repetidamente criticados pelas condições impostas aos requerentes de asilo. Notícias recentes demonstram que a situação não melhorou e que, na realidade, é suscetível de se agravar, tendo em conta o crescente número de chegadas à Grécia.
 
Pergunto:
O que tenciona fazer para garantir que as condições de acolhimento em todos os países da UE sejam humanas e dignas, respeitando as normas definidas na Diretiva relativa às condições de acolhimento (2013/33/UE) e o direito internacional em matéria de direitos humanos?

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