Voto de Condenação

Condenação de ação violenta contra manifestação

No passado dia 21 de março, durante uma manifestação denominada “marcha pela vida” que ocorreu junto da Assembleia da República, um indivíduo de cara tapada lançou contra os manifestantes um objeto incendiário, cuja chama não conseguiu atear, e foi prontamente detido pelas autoridades policiais presentes no local.

A prática de um ato desta natureza contra uma manifestação pacífica é absolutamente condenável e não pode ser admitida seja a que pretexto for devendo ser feito o necessário apuramento e o seu autor ser responsabilizado pelo ato cometido.

O direito de reunião e o direito de manifestação, enquanto formas democráticas de participação cívica devem ser respeitadas intransigentemente, não podendo ser perturbados por provocações ou atos violentos de qualquer espécie.

Nestes termos, a Assembleia da República:

  • Condena veementemente a tentativa de ação violenta contra a manifestação pacífica ocorrida no dia 21 de março junto à Assembleia da República;
  • Regista a ação pronta das forças de segurança no local, ao deter o autor e evitar que a ação tivesse consequências graves;
  • Reitera a sua condenação por quaisquer atos violentos que visem perturbar a liberdade de manifestação pacífica, enquanto forma de exercício das liberdades democráticas, que deve ser intransigentemente defendida.
  • Assembleia da República