Voto de Condenação N.º /XIV/2.ª

Condenação da repressão de Israel sobre a população palestiniana

A escalada de violência nos territórios palestinianos ilegalmente ocupados por Israel é motivo de enorme inquietação.

A agressividade de colonos israelitas, evidente nos acontecimentos do passado dia 23 de abril, e as violências diárias exercidas sobre os palestinianos que residem em Sheikh Jarrah, em Jerusalém Oriental, e que enfrentam a ameaça de expulsão das suas casas, suscita sérias e justificadas preocupações no plano internacional.

Jerusalém Oriental é um dos territórios palestinianos ocupados militarmente por Israel em 1967, pelo que, à luz do direito internacional, é ilegal toda e qualquer intervenção no sentido da alteração da sua realidade demográfica.

Os legítimos protestos da população palestiniana de Jerusalém Oriental face a estas medidas ilegais foram violentamente reprimidos pelo exército israelita.

Em particular, desde o dia 7 de maio e em violação dos tratados internacionais que regulam o acesso à Esplanada das Mesquitas, forças israelitas têm ocupado este local e reprimido violentamente os palestinianos que ali se concentram, provocando centenas de feridos.

A ação repressiva do Governo israelita está igualmente patente nos bombardeamentos que, desde 10 de maio, ordena sobre a faixa de Gaza, território palestiniano sujeito desde há catorze anos a um desumano bloqueio.

As resoluções do Conselho de Seguranças das Nações Unidas nº 242 e 338 condenam a ocupação dos territórios palestinos da Margem Ocidental do rio Jordão, incluindo Jerusalém Oriental, e da faixa de Gaza, bem como o território sírio dos montes Golã, e consideram ilegal e inadmissível a aquisição de território pela força.

Em especial, a resolução 2253, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral da ONU a 4 de julho de 1967, considera inadmissíveis todas as medidas que alterem o estatuto da cidade de Jerusalém.

As Nações Unidas têm um dever, político e moral, de auxílio e proteção da população palestiniana que vive nesses territórios.

Quando se assinalam 73 anos da Naqba e no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República:

  • Condena a repressão sobre a população palestiniana por parte do Governo israelita e a sua ilegal e violenta política de ocupação;
  • Repudia as ações que visam a expulsão da população palestiniana de Jerusalém Oriental e de outros territórios palestinianos ilegalmente ocupados por Israel;
  • 3Insta o Governo israelita a garantir o livre acesso por parte da população palestiniana aos locais religiosos de Jerusalém Oriental;
  • insta o Governo português a adotar uma postura em defesa dos inalienáveis direitos nacionais do povo palestiniano, reconhecidos nas resoluções das Nações Unidas, e a intervir junto da União Europeia e da ONU nesse sentido.
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