Voto de Condenação N.º 449/XIII/3.ª

Condenação da agressão à Líbia, do tráfico de seres humanos e da escravatura

Condenação da agressão à Líbia, do tráfico de seres humanos e da escravatura

A agressão militar à Líbia, liderada pela NATO e apoiada pela União Europeia, provocou a destruição do Estado, dos seus órgãos de Governo e de infraestruturas materiais, encaminhando o país para uma situação de desagregação, provocando a degradação geral das condições de vida e expondo a população a uma guerra de agressão que ainda hoje produz efeitos devastadores.

Alimentada e financiada a partir de países terceiros, com a intervenção dos Estados Unidos da América e seus aliados no apoio a grupos militares terroristas, a guerra lançou a Líbia numa situação de eliminação das mais elementares liberdades e direitos, de miséria e carência material, de crise humanitária crescente, com a existência de fluxos migratórios de milhões de homens, mulheres e crianças.

A situação, reconhecida pela ONU, em que se encontram milhares de migrantes sujeitos à exploração e ao tráfico de seres humanos e as recentes notícias sobre a situação dos refugiados que, fugindo da guerra e da destruição, caem nas malhas da escravatura e do tráfico, demonstram o resultado direto da agressão contra a Líbia promovida pela NATO e pela União Europeia.

Considerando a grave crise na Líbia e o incremento dos crimes de tráfico de seres humanos e tráfico de migrantes;

Considerando a necessidade de garantir a defesa dos direitos dos refugiados e de salvaguardar as suas vidas;

Considerando as responsabilidades da UE na crise e rejeitando a política de impedimento da chegada de migrantes e refugiados ao espaço da União Europeia, condenando à morte, ao tráfico e à escravatura milhares de homens, mulheres e crianças;

A Assembleia da República condena o tráfico de seres humanos, o tráfico de migrantes e a escravatura, consequências da agressão militar à Líbia, compromete-se com o combate ao crime organizado, nos termos da Resolução n.º 2380 do Conselho de Segurança da ONU, e exige da União Europeia o respeito pelos direitos dos refugiados, apelando ao cumprimento das obrigações dos Estados-membros no âmbito do acolhimento de refugiados.

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