Voto de Condenação

Condenação à agressão militar ao povo Líbio e ao seu país

Condenação à agressão militar ao povo Líbio e ao seu país

Voto de Condenação da Agressão Militar à Líbia

A 20 de Março de 2011 os EUA, França, Grã-Bretanha, países membros da NATO, iniciaram uma agressão militar à Líbia, um país soberano, sob o pretexto da defesa do povo Líbio. Esta agressão militar está bem distante de constituir um acto humanitário. Na verdade constitui uma agressão com objectivos políticos e geoestratégicos, e de controlo dos recursos naturais.

A aprovação da Resolução 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas bem como da Resolução do Parlamento Europeu, não só não contribuem para uma solução pacífica do conflito interno da Líbia, como dão cobertura ao início de uma guerra de agressão.

À semelhança das agressões à Jugoslávia, ao Afeganistão e ao Iraque, a agressão militar à Líbia não pretende defender a liberdade, a democracia e a autodeterminação do povo Líbio. Na sequência do bombardeamento indiscriminado no território Líbio já morreram inúmeras pessoas. Esta agressão afecta o povo da Líbia, os povos do Norte de África e do Médio Oriente e contribui para agravar a desestabilização da região.

A decisão do Governo Português em apoiar a agressão à Líbia desrespeita a Constituição da República Portuguesa que determina a condução das relações externas com base nos princípios da “solução pacífica dos conflitos internacionais” e da “não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados”.

A Assembleia da República reunida a 25 de Março delibera:

1.Solidarizar-se com o povo Líbio nas suas aspirações de liberdade, democracia, progresso social, paz, soberania e integridade territorial do seu País e repudiar quaisquer acções de violência sobre a população;

2.Condenar a agressão militar à Líbia e exigir o fim dos bombardeamentos e a retirada das forças militares estrangeiras do território, espaço aéreo e águas territoriais Líbias;

3.Deplorar a posição assumida pelo Governo Português no Conselho de Segurança das Nações Unidas ao manifestar o seu acordo à resolução que cria a zona de exclusão aérea e dá o aval à agressão militar à Líbia;

4.Exigir ao Governo que, nos termos do artigo 7º da Constituição da República Portuguesa, intervenha no Conselho de Segurança das Nações Unidas pelo fim da agressão militar no sentido do respeito pelos direitos e soberania do povo líbio, e pelo direito internacional, designadamente, pela não ingerência nos assuntos internos dos Estados.

Assembleia da República, 25 de Março de 2011

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