Pergunta ao Governo N.º 2403/XII/2

Concurso para Presidente do IVDP e local de trabalho do Presidente do IVDP

Concurso para Presidente do IVDP e local de trabalho do Presidente do IVDP

No «Procedimento Concursal n.º 18_01/13, desenvolvido pela CReSAP, com vista ao preenchimento do cargo de Presidente do Conselho Directivo do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP (IVDP) é referido, no ponto 1.8 –Identificação do local de trabalho, do Presidente do IVDP a cidade do Porto. Tal requisito é absolutamente um caso extraordinário!
O IVDP, resultante do ex-IVP, localizado no Porto, no quadro dos processos institucionais e legais ligadas à criação do CIRD, de enquadramento da produção de vinhos da Região Demarcada do Douro (denominações Douro e Porto), viu, e bem, a sua sede transferida para Peso da Régua, no coração do Alto Douro Vinhateiro.
Tal facto foi saudado por unanimidade como um evidente progresso no enquadramento institucional da Região, localizando a entidade reguladora na capital da Região Demarcada do Douro.
É, assim, verdadeiramente inaceitável e incompreensível, mas não coisa estranha, dadas as malfeitorias que a política de direita (PSD, PS e CDS) tem feito cair sobre o Douro, que no referido concurso se estabeleça que o lugar de regular funcionamento de uma Instituição Pública localizada legalmente na Régua, como é o IVDP (n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-lei n.º 97/2012, de 23 de Abril, «O IVDP, IP tem sede em peso da Régua») é no Porto.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Foi um erro ou foi mesmo uma decisão tomada em consciência pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território? Se foi decisão, qual o órgão da Administração Central que a tomou? Quais as razões que justificaram tal decisão?
2) Vai o governo/Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território corrigir tal anomalia institucional e legal?

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