Pergunta ao Governo N.º 3895/XII/1

Conclusões dos estudos de avaliação do impacto de captura de marisco nas zonas de proteção total da Ria Formosa e revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa

Conclusões dos estudos de avaliação do impacto de captura de marisco nas zonas de proteção total da Ria Formosa e revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa

Desde tempos imemoriais que as atividades económicas tradicionais, como a captura demarisco, são realizadas na Ria Formosa em harmonia com a natureza.
Os mariscadores da Ria Formosa consideram que o exercício da sua atividade de marisqueio nas áreas de proteção total do Parque Natural da Ria Formosa (Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos), devidamente enquadrada e regulamentada, não colocaria em risco a proteção e conservação dos recursos e valores naturais, propondo, por isso, a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, de forma a compatibilizar os interesses dos mariscadores e da economia regional com a conservação da natureza.
No dia 21 de setembro de 2011, questionámos o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre a possibilidade de os mariscadores da Ria Formosa poderem proceder à captura de marisco nas zonas de proteção total da Ilha da
Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos (pergunta n.º 718/XII/1ª).
Na sua resposta, no dia 17 de outubro de 2011, o Governo informou que o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, publicado através do Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de janeiro, e revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro, apenas poderia ser revisto decorridos três anos sobre a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de hoje, dia 3 de setembro de 2012.
Mais informou o Governo que, “considerando a importância que o Governo reconhece a essas atividades económicas [de marisqueio], …, será solicitada à DGPA [Direção-Geral das Pescas e Aquicultura]a avaliação do seu impacto, sem prejuízo dos princípios da conservação da natureza”.
Posteriormente, no dia 3 de fevereiro de 2012, tornámos a questionar o Governo sobre este assunto (pergunta n.º 1938/XII/1ª), perguntando qual a entidade responsável pelo estudo de avaliação do impacto da captura de marisco nas zonas de proteção total da Ria Formosa, quando estaria concluído e se as associações representativas dos mariscadores seriam, de alguma forma, envolvidas na elaboração desse estudo.
Na sua lacónica resposta, no dia 9 de março de 2012, o Governo informou que “os estudos estarão previsivelmente prontos até ao termo do prazo a que se refere o Senhor Deputado [3 de setembro de 2012], sendo, de momento, prematuro avançar quaisquer conclusões. O envolvimento dos interessados é muito importante, não será dispensado e ocorrerá logo que seja oportuno, no âmbito dos referidos estudos”.
Hoje, dia 3 de setembro de 2012, termina o prazo que o Governo concedeu a si próprio para concluir os estudos de avaliação do impacto de captura de marisco nas zonas de proteção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos, na Ria
Formosa. Também a partir de hoje, de acordo com as normas legais, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa pode ser revisto sem a invocação de circunstâncias excecionais.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Qual a entidade responsável pela realização dos estudos de avaliação do impacto da captura de marisco nas zonas de proteção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos, na Ria Formosa, a que se refere o Governo, nas suas respostas às perguntas n.º 718/XII/1ª e n.º 1938/XII/1ª do Grupo Parlamentar do PCP?
2.As associações representativas dos mariscadores da Ria Formosa foram, de alguma forma, envolvidas na elaboração dos referidos estudos? De que forma se revestiu esse envolvimento?
3.Quais as conclusões dos estudos? A atividade de marisqueio nas áreas de proteção total do Parque Natural da Ria Formosa (Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos) é compatível com a proteção e conservação da natureza? Serão colocadas restrições à apanha de marisco nestas áreas de proteção? Quais?
4. Os estudos acima referidos foram ou irão ser divulgados publicamente? Quando?
5.Quando irá o Governo proceder à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa? O processo de revisão já foi iniciado? Em que fase se encontra?

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